SÃO LUÍS, 16 de maio de 2024 – O Diretório Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7649 contra dispositivos da Resolução nº 1.161/2023 da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que restringiram o funcionamento parlamentar, passando a negar essa prerrogativa a partidos federações partidárias com representação no Legislativo estadual.
Na ação, o PCdoB afirma que a redação anterior, do caput do art. 87 e do § 3º do art. 90 do Regimento Interno da Casa, somente se admitia agrupamento de representação partidária ou de formação de bloco parlamentar, com indicação de líder, quando esta fosse formada por pelo menos quatro deputados, representando um décimo de sua composição, que possui 42 deputados/as estaduais, pois desprezada a fração.
Contudo, segundo a legenda, esse rito mudou com a regra em vigor, ora impugnada, fazendo o quórum para uma representação partidária indicar um líder ou para partidos se juntarem em bloco parlamentar, passar de quatro para seis. O partido destaca ainda que somente pode formar uma representação partidária ou um bloco parlamentar a reunião de parlamentares que alcancem o quociente partidário de que trata o art. 29 do mesmo Regimento Interno, remissivo ao art. 28, §1º do mesmo dispositivo.
Quais as inconstitucionalidades?
As normas objeto de impugnação nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade são os seguintes:
• caput do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão nº 1.161, de 28 de março de 2023;
• incisos I, II, e III, do § 6º, do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão nº 1.161, de 28 de março de 2023;
• § 3º do art. 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão nº 1.161, de 28 de março de 2023;
• expressão “em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da agremiação partidária ou bloco”, no § 2º do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;
• expressão “por deliberação das respectivas Bancadas”, no art. 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;
• § 5º do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;
• § 7º do art. 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão afastando excepcionalmente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a vedação nele contida, adotando-se a técnica da inconstitucionalidade por “arrastamento”.
Quem será o relator?
A sigla destaca ainda que a Assembleia Legislativa é composta por 42 deputados e, bastava apenas um partido eleger quatro deputados, para conquistar o direito ao funcionamento parlamentar pleno, sem precisar se aliar a outras legendas no parlamento. Protocolada às 19h18 de terça-feira, 14, a ADI nº 7649, foi distribuída à relatoria do ministro Edson Fachin.
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ADI 7649
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