O Maranhão e outros 13 estados brasileiros sofreram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira, 11. O motivo foram trechos de leis que limitam a quantidade de mulheres nos efetivos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
De acordo com o MPF, a fixação de percentual máximo de mulheres nas corporações violam vários direitos da Constituição Federal. Entre eles o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Com as ações, o MPF determina que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos de forma rápida nos estados do Maranhão, do Amazonas, do Ceará, de Goiás, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins.
Requerimento quer assegurar acesso
O MPF pede que o STF declare inconstitucionais trechos de normas que limitam o acesso das mulheres aos cargos das corporações militares. O requerimento de urgência, o órgão, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino.
O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito. Nas ADIs, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei.
Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados.
“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral.
Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário. Além das ADIS propostas, a procuradora-geral apresentou parecer com teor semelhante, pela inconstitucionalidade, de trecho de norma que trata do efetivo de policiais militares femininas no Distrito Federal.
Nesse caso, o pedido inicial foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A ação questiona o artigo 4º da Lei 9.713/98, que estipula limite máximo de 10% de mulheres nas forças policiais locais. Para a PGR, a Suprema Corte deve julgar procedente o pedido e declarar inconstitucional a distinção de sexo na seleção e no ingresso, por concurso público, nos quadros das polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
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