Edésio Cavalcanti é investigado pelo MP por desobediência das normas relativas ao repasse do duodécimo / Foto: Reprodução

TURIAÇU, 21 de outubro de 2023 – Parecia que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten seria o suficiente para obrigar o prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos) repassar integralmente o valor referente a parcela de outubro do duodécimo à Câmara Municipal de Turiaçu (CMT). Parecia. Apesar da decisão judicial proferida no dia 05 deste mês, determinar o repasse integral de R$ 263.430,52 ao Legislativo, entretanto, na data prevista para a transferência do recurso, ocorrida nesta sexta-feira, 20, o valor não foi integralmente pago.

Quem afirma é o próprio presidente da Câmara, Axinho Jussara, em contato com o blog do Isaías Rocha na manhã deste sábado, 21. Apesar de não revelar os valores, o parlamentar afirmou que “só uma parte” chegou aos cofres do parlamento municipal.

Em outubro, segundo extratos do Banco do Bradesco e dados do Portal da Transparência, foi repassado para a Câmara um total de R$ 130 mil, ou seja, a prefeitura ficou “devendo” ao Legislativo algo em torno de R$ 103.569,48, só referente ao mês atual.

Antes mesmo da liminar concedida por Paulo Velten, o chefe do Executivo turiense já tinha descumprido uma decisão anterior do desembargador Cleones Carvalho Cunha, relator do mandado de segurança no TJ, determinando o restabelecimento do repasse do duodécimo da Câmara Municipal, que continua sendo feito em valores abaixo do previsto na peça orçamentária.

O descumprimento da ordem judicial pode ocasionar em medidas mais drásticas contra o prefeito como o seu afastamento do cargo ou o bloqueio judicial das contas do FPM da prefeitura.

A atitude de Edésio Cavalcanti em descumprir as decisões liminares ocorre no momento em que o Ministério Público apura a redução no repasse do parlamento sem autorização legislativa.

Mesmo com ordem judicial, prefeito não fez o repasse integral ao Legislativo de Turiaçu / Foto: Reprodução

A desobediência do prefeito com a ordem judicial é uma prática que vem sendo sistematicamente condenada tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, ao analisar um Recurso Especial, o STJ decidiu que prefeito que descumpre decisão judicial pratica improbidade administrativa.

“A conduta consistente em ignorar ordens judiciais afronta não apenas princípios basilares da administração pública – notadamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativas –, mas também a própria estrutura democrática de Estado, que canaliza no Poder Judiciário a garantia de implemento impositivo das prestações constitucionalmente prometidas e não honradas pelo poder público”, frisou o ministro Francisco Falcão, que reconheceu a má-fé na conduta do agente político, que infringiu ‘postulados fundamentais e postos fora dos quadrantes da discricionariedade administrativa’.

O entendimento também foi o mesmo da então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, ao destacar que o Poder Judiciário tem uma “importância fundamental” ao dar respostas a “impulsos autoritários” que possam estimular o descumprimento de ordens e decisões judiciais.

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