Debochado, Edésio Cavalcanti diz que “ovo não briga com a pedra”. Mas ele esquece que o ovo pode quebrar e sujar a pedra

A procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite, chefe do Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, pediu à Corte que ‘opine em concordância com a sugestão técnica, pela concessão da medida cautelar “inaudita altera pars” requerida, ordenando o restabelecimento do repasse à Câmara Municipal de Turiaçu no valor de R$ 263.430,52, assim como das diferenças de janeiro à presente data, até o julgamento final de mérito da presente Representação’.

O parecer de Gonzalez estaria em conformidade com a análise técnica preliminar consubstanciada no Relatório de Instrução nº 815/2023 – NUFIS 1, constatando que valor do repasse mensal que vem sendo efetuado pela Prefeitura Municipal é muito aquém do limite constitucional de 7% previsto no art. 29-A Constituição Federal/1988.

“Constatou-se que as pesquisas comprovadas e documentos anexos à Representação, de fato comprovaram que a Prefeitura Municipal de Turiaçu/MA vem descumprindo, sem justificativas plausíveis e prévias, não obstante a solicitação do Legislativo, conforme Ofício nº 009/2023, de 23.01.2023, com o Art. 29-A, da CF/1988, visto que os repasses, para o Legislativo, apurados e comprovados no site do Portal da Transparência da Câmara Municipal, até a data de 28.03.2023, foram no valor de R$ 150.000,00 (janeiro e fevereiro) e 135.000,00 (março)”, frisou a procuradora.

Além disso, o parecer destaca ainda que os repasses atuais correspondem a apenas a (3,99%) e (3,59%) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior (2022, que foi no montante de R$ 3.161.166,30, resultando valor mensal da ordem de R$ 263.430,52). “Ou seja, muito aquém do limite constitucional de 7% previsto no art. 29-A Constituição Federal/1988”, completou.

Risco de afastamento

O entendimento da Procuradoria de Contas corrobora com uma análise publicada pelo blog do Isaías Rocha na semana passada apontando que decisões judiciais abrem precedente para afastamento cautelar do prefeito de Turiaçu por não repassar verbas.

Agora, com a constatação do suposto ato de improbidade administrativa por parte da equipe técnica do TCE-MA, Edésio Cavalcanti pode começar um calvário que pode culminar com graves consequências jurídicas.

Documento
Clique aqui e confira o parecer do Ministério Público de Contas

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