O promotor Weskley Pereira de Moraes, que atua na 7º Zona Eleitoral, entrou com um pedido de nova contagem dos votos do 1º turno das eleições para vereador de Codó (MA).

Na ação, protocolada na tarde desta sexta-feira (1), o membro do Ministério Público destaca que o procedimento é necessário após erro na contagem de cadeiras. Por causa disso, dois vereadores eleitos esse ano podem perder vaga na Câmara do município.

“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, diz trecho da ação. (Eis a íntegra da petição inicial)

Diretrizes para recontagem de votos

A ação foi protocolada após o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhar instrução normativa com as diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais quanto ao número de vereadores frente ao Censo do IBGE, em 2022.

Segundo o documento, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal. Nesse aspecto, de acordo com o órgão, há municípios maranhenses que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do último censo demográfico, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

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