Deputado estadual Neto Evangelista, por enquanto, vai se livrando de perder o mandato, com a decisão unânime do TRE-MA / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 1º de dezembro de 2023 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) publicou, no começo da noite de quarta-feira (24/11), o acórdão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602807-87.2022.6.10.0000, no qual a Corte Eleitoral julgou improcedentes os pedidos formulados apontando a prática de abuso de poder contra o União Brasil por suposta fraude à cota de gênero.

O União Brasil foi acusado de haver registrado de forma fictícia a candidatura de Liziane Almeida a deputada estadual, “com o único propósito de burlar a cota de gênero, já que a investigada não ostentava filiação partidária tempestiva, de integral e exclusivo controle da direção partidária da circunscrição do pleito”.

Conforme já explicamos anteriormente, a candidata teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por não preencher o requisito de tempo mínimo de filiação. Ela, entretanto, não recorreu na época da decisão judicial.

No julgamento concluído na noite desta sexta-feira (24), prevaleceu na corte o entendimento do relator da ação submetida a julgamento, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho. Em seu voto, ele acompanhou integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votando pela improcedência dos pedidos por ausência de provas robustas que demonstrem a gravidade das condutas e o correlato benefício eleitoral auferido pelo postulante ao cargo.

Por unanimidade, os membros da corte eleitoral acompanharam o relator e rejeitaram cassar toda a chapa que disputou vagas de deputado estadual em 2022. Com isso, o deputado estadual Neto Evangelista, por enquanto, vai se livrando de perder o mandato.

Após a publicação do acórdão, as partes insatisfeitas com a decisão podem buscar recursos legais. Por isso, é provável que o caso ainda seja levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a conclusão deste processo, o TRE maranhense agora volta suas atenções para a ação protocolada contra o PSC, que elegeu os deputados estaduais Fernando Braide e Wellington do Curso.

Clique aqui para ler o acórdão

AIJE nº 0602807-87.2022.6.10.0000

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