O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, que já responde representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formulada pelo prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, por suposta perseguição política, abuso de autoridade e ações ilegais e intimidatórias, também virou alvo da bancada maranhense no Congresso Nacional com nota pública em que os deputados fazem graves acusações contra o chefe do Ministério Público do Maranhão por suposta “declaração pública” da preferência política, prevaricação e atuação de “consultoria ilegal”, como se tem observado no caso da travessia de ferryboat que liga São Luís à Baixada Maranhense.
O comunicado – assinado pelo deputado federal Cléber Verde -, que é o coordenador do colegiado em Brasília, só veio a público após a polêmica envolvendo a promotora de Justiça Litia Cavalcanti. Na manhã de ontem (quinta-feira), Litia divulgou um vídeo afirmando ter sido exonerada de um órgão interno do MP, após ter intensificado investigações a respeito da aquisição – por parte do Governo do Estado -, do ferryboat José Humberto.
Tanto a representação do prefeito quanto a nota pública da bancada abrem caminho para discussão sobre um eventual pedido de impeachment do chefe do Ministério Público do Maranhão por supostos crimes de responsabilidade.
No entanto, de acordo com o inciso XIV do artigo 31 da Constituição Estadual, somente a Assembleia Legislativa tem competência de julgamento nos crimes de responsabilidade, e pode julgar e destituir o procurador geral de Justiça do cargo, por maioria absoluta e votação nominal, antes do término do mandato e na forma da lei complementar.
Por sua vez, a Lei nº 10.028/2000 estendeu os crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República – PGR também aos Procuradores Gerais de Justiça – PGJ’s. Desta feita, por analogia à legislação federal, tem-se que a denúncia [caso venha ser formulada] deve ser direcionada à Casa Legislativa do Estado, qual seja, no caso a Assembleia Legislativa do Maranhão, na pessoa do presidente.
O pedido de impeachment pode ser apresentado por qualquer cidadão maranhense com legitimidade ativa para denunciar o Procurador Geral de Justiça, por suposta prática de crimes de responsabilidade, cabendo ao Presidente da instituição analisar acerca da admissibilidade e, em seguida, determinar, que seja lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma, nos termos do art. 44, da Lei nº 1.079/1950.
“Confissão de culpa”
Desde o mês passado o chefe do MP no Maranhão se envolve em polêmica. Durante entrevista ao MP Contexto – podcast do Ministério Público, ele mostrou uma espécie de ‘confissão de culpa’ ao revelar que vive “seguindo os passos dos prefeitos”.
O caso envolvendo Litia Cavalcanti comprovou que além dos prefeitos, promotores não alinhados ao Governo do Estado [se é que podemos falar assim] também passaram a ser perseguidos.
Enquanto se imiscua em assuntos da esfera federal junto aos municípios, o Procurador-Geral de Justiça veda os olhos para possíveis ilícitos cometidos pelo Governo do Maranhão. É baseado nisso que no mês passado escrevemos um artigo de opinião apontando que Eduardo Nicolau está exagerando no seu alinhamento com Carlos Brandão.
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