Ao sancionar na última quarta-feira (12) a Lei nº 7.122/2023 que altera a Lei nº 4.669/2006 sobre o Plano Diretor de São Luís, o prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou 18 dos mais de 1.000 dispositivos, contidos em 208 artigos do projeto aprovado pela Câmara Municipal.
Entre os trechos vetados (leia a íntegra ao final do post), está o impedimento para que a gestão não venha detalhar aos usuários informações sobre repasses a empresas de ônibus.
A sanção com vetos da lei foi publicada em edição do “Diário Oficial do Município (DOM)”. Agora, vereadores analisarão os vetos feitos por Braide, com a possibilidade de manter ou derrubar as decisões do prefeito referentes à lei.
Braide também vetou artigo que incluía na legislação a elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores de desenvolvimento sustentável, infraestrutura de transportes e serviços públicos para cada núcleo rural, com prioridade de maior número de habitantes.
O prefeito vetou artigo que visa objetivar a execução plena da Política Urbana e Rural em âmbito local, através do planejamento, coordenação, elaboração e monitoramento da legislação urbanística e da produção de informações acerca do planejamento territorial de São Luís.
Outro trecho vetado revogam-se as disposições em contrário, em especial os limites das zonas de proteção ambiental da lei de zoneamento parcelamento, uso e ocupação do solo, lei 3.253 de 29 de dezembro de 1992, substituídos pelos limites constantes do anexo II da presente lei (macrozoneamento ambiental).
Artigos em que houve vetos
Art. 5º (veto ao inciso e dois parágrafos):
XV. A atração de investimentos de capital de risco para a implantação de empreendimentos produtivos no Município e na Região Metropolitana da Grande São luís.
§1º Integra os instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano, o Fundo Municipal de Revitalização Territorial e Urbanística – FUMTURB, o qual deverá ser regulamentado e instalado no prazo de doze meses a contar da data de publicação da presente lei.
§2º fundo de que trata o parágrafo anterior poderá ter recurso orçamentários das seguintes fontes:
I. Multas pelo não cumprimento da legislação urbanística, edílica e ambiental vigente;
II. Venda de ativos imobiliários adquiridos pelo Município por meio de desapropriação amigável ou litigiosa;
II. Doações de pessoas físicas e jurídicas e de organismos públicos diversos;
IV. Aportes do tesouro municipal;
V. Receitas das taxas de licenciamento de EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e de CdM – Construção de Melhoria, instrumentos legais previstos no Estatuto da Cidade, lei nº 10.257 de julho de 2021;
VI. outras previstas em lei.
Autor: os dispositivos foram sugestões do vereador Chico Carvalho.
Art. 12 (veto aos incisos):
VII. A elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores de desenvolvimento sustentável, infraestrutura de transportes e serviços públicos para cada núcleo rural, com prioridade de maior número de habitantes.
VIII. A constituição de um Sistema Municipal de Cadastro e Cartografia de Propriedades Rurais, Sistema Viário, Redes de Utilidades Públicas e Equipamentos Sociais, com escalas compatíveis de até 1:2.000, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins.
Autor: os dispositivos foram sugestões do vereador Chico Carvalho.
Art. 18 (veto ao inciso):
IV. Fundo Especial de Produção e Abastecimento
Autor: sugestão apresentada pelo vereador Edson Gaguinho.
Art.19-A (veto ao artigo): Para atender ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos, será utilizado o Fundo Municipal de Aquisição de Alimentos.
Autor: emenda apresentada pela Comissão de Representatividade, responsável pela análise da norma na Casa.
Art.21-A (veto ao artigo): Para atender ao Programa Municipal de Distribuição de Insumos Agrícolas, será utilizado recursos do Fundo Municipal Para a Distribuição de Insumos Agrícolas.
Autor: emenda apresentada pela Comissão de Representatividade, responsável pela análise da norma na Casa.
Art. 18 (veto a três itens): os incisos V, VIII e IX.
Art. 23-A (veto ao artigo): será destinado um percentual do orçamento total do Município para compor, respectivamente, o Fundo Municipal para Aquisição de Alimentos para compor, respectivamente, o Fundo Municipal Para Aquisição de Alimentos e o Fundo Municipal Para a Distribuição de Insumos Agrícolas.
Autor: emenda apresentada pela Comissão de Representatividade, responsável pela análise da norma na Casa
Art. 31 (veto a dois itens): §10 e §12 que tratam das Áreas de Preservação Permanente no Município de São Luís
Art. 65 (veto ao parágrafo 3º): As prioridades estratégicas de investimentos estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, notadamente as de melhorias dos Sistemas Viário e de Transportes Coletivos, ouvidos o CONCID, deverão ser consolidadas mediante Audiências Públicas e formalizadas nas diretrizes da LDO e da LOA e no planejamento quadrienal do PPA
Autor: vereador Chico Carvalho, que foi presidente da CPI do Transporte na Casa.
Art. 151 (veto ao parágrafo único): Para controle e monitoramento da execução da política de desenvolvimento urbano e rural expressa nesse plano diretor, devem ser previstas dotações orçamentárias que contemple a elaboração e implantação dos seus instrumentos, de acordo com os prazos previstos nessa lei, do mesmo modo, devem ser previstas dotações orçamentarias para a execução das suas ações, programas e projetos, assim como, a apresentação de relatórios quadrimestrais de execução orçamentaria e financeira dessas ações pelo Poder Executivo municipal à Câmara.
Autor: vereadora Concita Pinto.
Art. 208 (veto ao artigo): Revogam-se as disposições em contrário, em especial os limites das zonas de proteção ambiental da lei de zoneamento parcelamento, uso e ocupação do solo, lei 3.253 de 29 de dezembro de 1992, substituídos pelos limites constantes do anexo II da presente lei (macrozoneamento ambiental).
Autor: emenda apresentada pela Comissão de Representatividade, responsável pela análise da norma na Casa.
Documentos
Clique aqui e confira a íntegra do relatório final do Plano Diretor de São Luís aprovado pela Câmara
Clique aqui e veja os 18 vetos em dispositivo contidos nos 208 artigos da nova legislação urbanística
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