Os secretários Enéas Fernandes (Governo), José Azzolini (Fazenda), Simão Cirineu (Planejamento) e Joel Nunes (Saúde), podem responder por crime de responsabilidade, caso ignorem mais uma vez convocação de vereadores para esclarecer aspectos técnicos adotados na liberação de emendas parlamentares para a saúde.
Os quatro faltaram, hoje (24), a audiência sobre o tema na Câmara de São Luís. Como justificativa, alegaram que receberam a convocação, mas, o assunto foi genérico e, por isso, precisavam de maior detalhamento para que as informações sejam reunidas com o objetivo de tirar todas as dúvidas dos parlamentares.
“Registra-se que apesar de informar que o objetivo da convocação é prestar esclarecimentos referentes às emendas parlamentares impositivas, não indica em relação qual exercício financeiro, órgão executor ou outras informações indispensáveis ao levantamento dos dados objeto de esclarecimentos por parte do Poder Executivo”, diz o documento enviado a Casa.
Os secretários dizem ainda que “somente após estas informações detalhadas esperavam a designação de uma nova data para nova sessão”. Mas mesmo diante da justificativa, houve manifestações de vereadores presentes na sessão dizendo ser falta de respeito dos auxiliares do prefeito Eduardo Braide (PSD) com o parlamento.
Marcada para iniciar às 11 horas no Plenário Simão Estácio da Silveira, a reunião iniciou com cerca de 50 minutos de atraso, mesmo sem a presença dos secretários.
O vereador Marquinhos (PSC), autor do requerimento que solicitou a realização da audiência, abriu os trabalhos pontuando que as justificativas para as ausências dos auxiliares do prefeito foram enviadas minutos antes do início do encontro.
“Faltando 25 minutos, chegou um comunicado assinado pelos secretários explicando a ausência deles nesta audiência. Essa justificativa tinha que ser dada aqui no plenário, porque eles foram convocados. A convocação está na Lei Orgânica do Município e tem que ser respeitada”, destacou.
O parlamentar frisou que o papel dos vereadores, enquanto representantes da população, deve ser respeitado.
“Lamento a situação e a maneira que o Executivo tem tratado esta Casa. Quero reafirmar que convocação não é convite. A Lei Orgânica nos ampara e nos dá condições e direito de tratar desse assunto com responsabilidade”, afirmou.
O vereador Paulo Victor (PCdoB), que assumirá a presidência da Câmara em 2023, destacou que, em sua opinião, é a primeira vez que o secretariado deixa de comparecer a uma convocação da Câmara de São Luís.
“É muito importante, no entanto, que a população saiba que este não é um jogo de toma lá dá cá com a prefeitura da nossa cidade, até porque hoje temos aqui um representante do Ministério Público, que é um órgão fiscalizador. Quero deixar claro que, na hora que se falta com respeito com um vereador, está se faltando com respeito com todos os parlamentares e com a sociedade. Não está havendo harmonia entre os poderes”, concluiu.
O argumento também foi reforçado pelo vereador Astro de Ogum (PCdoB), decano do Legislativo. Segundo o parlamentar, nas mais de duas décadas que exerce seu mandato na Casa, era a primeira vez que tinha ocorrido esse tipo de prática. “Eu só tenho a lamentar. É a primeira vez, nesses 22 anos de mandato nesta Casa, que vejo isso acontecer. É um desrespeito com o Legislativo”, pontuou.
Além dos vereadores e representantes da Procuradoria da Câmara, a reunião contou ainda com a participação da promotora Nahyma Ribeiro Abas, representando no ato o procurador geral de Justiça, Eduardo Nicolau. Em sua fala, ela destacou que como órgão fiscalizador, o Ministério Público está à disposição.
O que diz a legislação?
Para algumas perguntas sobre a convocação de gestores nos casos de ausência sem justificação adequada, o mandamento constitucional e a jurisprudência trazem as respostas.
Na Constituição Federal, e replicada na Lei Orgânica de São Luís por força de simetria, a regra constitucional, em seu artigo 46, inciso XII, determina que os vereadores podem “convocar o prefeito ou seus secretários, os dirigentes de empresas públicas e fundações, ou qualquer titular de órgãos público, para prestar informações sobre matéria de sua competência”.
O diploma legal estabelece ainda que “se não comparecerem e não houver “justificativa adequada” os convocados podem responder por crime de responsabilidade”.
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