SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2024 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve abrir vista para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) para remeter ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.410 que questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2025-2026.

Conforme revelou o blog do Isaias Rocha na última quinta-feira (5), o caso deve ser analisado pelo plenário virtual da Corte entre os dias 13 a 20 deste mês. No entanto, na segunda-feira (9), o Procurador-Geral da Alema, Bivar George Jansen Batista, apresentou manifestação – leia aqui – requerendo a retirada da ADI nº 7.410 da pauta de julgamento virtual e a remessa dos autos ao Nusol.

Fux é o relator da ação no Supremo, mas cabe ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, decidir se concorda ou não com a sugestão. Nesta terça-feira (10), o pedido voltou a ser reiterado pela Alema para que a PGR – autor da demanda – seja intimada para se manifestar sobre a proposta de solução consensual. Eis aqui a nova manifestação.

A jurisprudência do STF limita a reeleição nas Assembleias a apenas um novo mandato, independentemente de ser na mesma legislatura. É um cenário diferente do Congresso Nacional, onde os presidentes da Câmara e do Senado podem se reeleger apenas entre legislaturas diferentes.

No caso de antecipação das votações, o assunto não está pacificado no Supremo. Em maio de 2023, o ministro Dias Toffoli anulou, em decisão confirmada por unanimidade pelos demais ministros, uma emenda da Assembleia do Tocantins que liberava as votações para dois biênios distintos no mesmo dia.

Respaldada pela União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), que pediu intervenção na condição de “amicus curiae” (amigo da corte), a Alema pleiteia precedente de solução conciliatória que poderia ser utilizado como paradigma pela PGR para resolver, inclusive pela via extrajudicial, os conflitos relativos à antecipação das eleições, para o biênio 2025-2026, das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas do Amazonas, Roraima, Piauí, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe.

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