A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu vista à Advocacia Geral da União (AGU) dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.756) ajuizada pelo partido Solidariedade contra critério de desempate entre candidatos que disputam a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Com isso, a AGU tem um prazo de três dias para se manifestar.

A ação contesta a metodologia de desempate baseada na idade entre os candidatos à presidência da Alema, Iracema, de 56 anos; e Othelino, de 49 anos, que ficaram empatados em 21 votos. Devido ao placar de igualdade, a deputada foi eleita por ser a mais velha.

Na manhã desta sexta-feira, 13, a ministra Cármen Lúcia recebeu as informações solicitadas ao Legislativo maranhense na semana passada para instruir o julgamento da ação. Nas informações prestadas, a Alema alegou que em nenhum momento houve qualquer criação de norma nova: “Trata-se de uma norma já existente no Regimento Interno desde 1991”, frisou trechos do documento.

As informações prestadas pela Assembleia Legislativa foram assinadas pela presidente da Casa, Iracema Vale. A deputada requereu ainda que o pedido seja julgado improcedente, uma vez que o objeto da ação contraria a orientação consolidada pelo STF no Tema 1.120 da Repercussão Geral, que estabelece que compete exclusivamente ao Poder Legislativo interpretar e aplicar suas previsões regimentais.

Confira aqui o termo de vista

ADI 7.756

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