Fux libera para julgamento ação que questiona eleição antecipada na Assembleia do Maranhão / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 5 de setembro de 2024 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que pode anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) para o biênio de 2025 a 2026. O caso será analisado pelo plenário virtual da Corte entre os dias 13 a 20 deste mês, segundo apurou o blog do Isaias Rocha nesta quinta-feira (5).

A ação foi ajuizada em julho de 2023 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, e questiona o art. 7º do Regimento Interno da Casa, aprovado pela Resolução Legislativa 449/2004, com alterações promovidas pela Resolução Legislativa 1.174/2023. O dispositivo disciplina a sessão preparatória para eleição da mesa diretora que toma posse no segundo biênio da legislatura.

A ADI também solicita ao STF a fixação de uma tese para exigir que a eleição de membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual e municipal ocorra somente no ano em que os eleitos tomarão posse nos cargos.

No dia 16 de junho de 2023, os deputados estaduais reelegeram Iracema Vale (PSB) para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa, um ano e meio antes de o mandato começar. A eleição antecipada permite que a deputada fique à frente do Legislativo maranhense por quatro anos, de 2023 a 2026.

Para Augusto Aras, “ao permitir a eleição dos cargos de direção do segundo biênio em um lapso temporal expressivo – em junho do primeiro ano da legislatura –, a norma regimental atacada acabou por ensejar a influência do grupo político específico que já se encontra no poder, em evidente afronta aos princípios democrático e republicano, bem como ao interesse público”.

O caso será analisado pelo plenário virtual da Corte entre os dias 13 a 20 deste mês

Segundo o PGR, a permissão da eleição antecipada “ofende o princípio da impessoalidade, ao favorecer indevidamente determinado grupo político, vulnerando igualmente a moralidade administrativa, notadamente porque a sistemática inaugurada pela norma impugnada exclui a incidência dos mecanismos de controle da atuação dos integrantes da Mesa Diretora que porventura almejem a reeleição”.

A ação, sob relatoria do ministro Luiz Fux, será julgada pelo plenário do Supremo, de forma virtual. Os ministros poderão dar seus votos entre 13 e 20 de setembro, um período de uma semana que vai de uma sexta-feira a outra. Os ministros deverão decidir se a Corte irá ou não anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Alema para o biênio de 2025 a 2026.

Caso semelhante

Um outro caso de eleição antecipada para assembleia legislativa estadual foi alvo do STF recentemente. Em maio do ano passado, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do PSB e suspendeu a eleição, ocorrida em fevereiro de 2023, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio de 2025 a 2026.

Toffoli considerou que “a Mesa Diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo”.

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