Validade de fixação de preços para praticagem no Porto de Itaqui será decidido pelo STF / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 6 de maio de 2024 – O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário da Advocacia-Geral da União (AGU), contra acórdão da Primeira Turma que, em novembro do ano passado, negou liminar para que o Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil abstenha-se de praticar ato que importe na fixação de preço dos serviços de praticagem prestados pelos associados da Associação dos Práticos do Estado do Maranhão. Com a admissão do recurso extraordinário, o caso passa à análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu despacho, o vice-presidente do STJ destacou que o pedido foi apresentado, com fundamento no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário interposto. “Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC”, frisou.

Por unanimidade, ao manter acórdão nos termos do voto do ministro-relator Paulo Sérgio Domingues, a Primeira Turma considerou entendimento da Corte segundo o qual, relativamente à fixação dos preços pela atividade de praticagem, a intervenção da autoridade marítima somente se dará quando ameaçada a continuidade da prestação do serviço. Por conta disso, o colegiado negou provimento ao agravo interno.

O recurso foi protocolado na última quarta-feira (2), mas, foi autuado somente nesta segunda-feira (6). Nesta fase, o processo recebeu uma numeração e uma classificação, ficando dependente apenas de um relator que vai apreciar o caso no Supremo.

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