SÃO LUÍS, 12 de novembro de 2024 – O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, não conheceu os embargos de divergência impetrados pelo deputado estadual Hemetério Weba (PP) contra acórdão do julgamento proferido pela 2ª Turma da Corte para desconstituir decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do parlamentar por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.

Em despacho, publicado na noite desta terça-feira, 12, o relator do pedido afirmou que o recurso impetrado pelo deputado maranhense não reúne as condições necessárias para ser julgado. A decisão foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STJ com publicação prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 14.

Recurso de embargos de divergência interposto pela defesa de Hemetério Web não conhecido pelo ministro Og Fernandes / Foto: Reprodução

Em nossa legislação, dentre os mecanismos processuais de uniformização da jurisprudência, destacam-se os embargos de divergência, que constituem um meio de impugnar acórdão proferido, no âmbito de recurso extraordinário ou especial, por uma das turmas, respectivamente, do STF ou do STJ.

De acordo com o artigo 546, I, do Código de Processo Civil, somente é admissível a interposição de embargos de divergência quando um acórdão, proferido por uma das turmas, “em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial”.

Suspensão de direitos

Hemetério Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo MPMA em 2006, quando era prefeito, por não prestar contas à Câmara Municipal. Dessa condenação, resultou pena de suspensão de direitos políticos.

Foi por conta dessa pena, aliás, que o parlamentar acabou não podendo ser candidato nas eleições de 2018 – candidatura que ele só conseguiu confirmar em 2022, justamente após suspender os efeitos da condenação no TJ.

Mudando a composição

Em caso de desfecho desfavorável contra Weba, quem herdaria a titularidade da sua cadeira seria a segunda suplente Drª. Helena Duailibe (PP), pois o primeiro suplente Catulé Júnior, deve herdar a vaga de Rildo Amaral, que deixará a Assembleia Legislativa para tomar posse na Prefeitura de Imperatriz, em janeiro.

Com isso, quem acabará virando o primeiro suplente do partido será o Dr. Leonardo Sá (PP), que hoje ocupa a terceira posição entre os substitutos dos titulares.

EREsp nº 2013262 / MA

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