SÃO LUÍS, 24 de maio de 2024 – A decisão proferida no REsp 2.013.262/MA ainda não transitou em julgado inexistindo tampouco qualquer ordem para o seu cumprimento imediato a viabilizar os requerimentos formulados visando a imediata inscrição da suspensão dos direitos políticos do aqui interessado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Essa conclusão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no final da tarde desta quinta-feira (23/5) não conheceu da reclamação proposta pelo primeiro suplente Catulé Júnior (PP), com o objetivo de afastar do mandato o deputado estadual Hemetério Weba. Eis aqui a decisão na íntegra.
Conforme o blog do Isaias Rocha revelou, ontem, desde dezembro do ano passado, o suplente trava uma batalha judicial para a assumir o mandato na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 24, o relator da matéria alegou que a decisão apontada por Catulé “como descumprida não havia transitado em julgado”, e, também, “não havia por parte da Corte Superior qualquer determinação de cumprimento imediato da sentença”.
O ministro apontou ainda que Catulé não é parte do processo e, segundo destacou, seria imperioso reconhecer que o reclamante teria legitimidade para figurar no polo ativo da reclamação, porquanto, no caso concreto, não litiga em nenhum dos polos da ação cuja controvérsia é debatida nos autos do REsp 2.013.262/MA.
“De mais a mais, como se não bastasse a não contraposição direta da decisão proferida no REsp 2.013.262/MA e a existência de questões outras, frutos dos desdobramentos da referida decisão com a suspensão dos direitos políticos de Hemetério Weba Filho, ora interessado, a reclamação constitucional visando à garantia da autoridade das decisões desta Corte Superior não tem o propósito de amparar pretensões alheias, mas tão somente servir à salvaguarda da autoridade de decisão proferida no caso concreto envolvendo as mesmas partes”, frisou.
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