SÃO LUÍS, 14 de novembro de 2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na manhã desta quinta-feira (14) a íntegra da decisão referente ao julgamento dos embargos de divergência do deputado estadual Hemetério Weba (PP) no caso que pretendia suspender os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
O ministro Og Fernandes, relator do pedido na Primeira Seção da Corte, não conheceu os embargos e afirmou que o recurso impetrado pelo parlamentar maranhense não reúne as condições necessárias para ser julgado, conforme foi revelado pelo blog do Isaias Rocha.
A defesa de Weba alegou que o acórdão proferido pela Segunda Turma estaria em divergência com o entendimento firmado pela Quarta Turma no julgamento do AgInt no AREsp n. 384.553/SC, ocasião na qual se consignou que os efeitos da coisa julgada apenas estariam presentes na parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e fundamentos da decisão judicial.
O ministro Og Fernandes, ao negar o pedido, lembrou que os embargos de divergência, como se sabe, não podem ser manejados com o mero propósito de revisitação da conclusão alcançada no acórdão embargado, razão pela qual se exige o estrito cumprimento de seus pressupostos de cabimento.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência”, frisou.
EREsp nº 2013262 / MA
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