O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nesta terça-feira, 12, uma liminar pleiteada pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) para suspender a escolha do novo desembargador que substituirá Marcelino Chaves Everton – aposentado voluntariamente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O novo membro da corte, oriundo da magistratura, será Samuel Batista de Souza. Como a ascensão dele se dará por antiguidade, não haverá eleição. A escolha seria confirmada nesta quarta-feira, 13.
Ao recorrer ao CNJ, contudo, o CFOAB apontou que a indicação do novo desembargador oriundo da magistratura não poderia ocorrer antes da definição da lista tríplice para escolha do novo membro do TJ oriundo da advocacia, via Quinto Constitucional.
A lista sêxtupla, nesse caso, foi entregue à Corte pela OAB-MA ainda em maio, mas havia uma polêmica sobre o rito para a definição dos três indicados.
Mesmo assim, o conselheiro entendeu que era o caso de suspender a escolha marcada para amanhã.
“Conforme se depreende do caso em análise, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, encaminhou à Presidência do TJMA a referida lista sêxtupla no dia 19.05.2023, evidenciando-se que a Corte, de forma deliberada, ainda não a submeteu a votação, motivo pelo qual assiste razão aos requerentes no que toca à preterição de votação da vaga destinada ao quinto constitucional, em relação à vaga destinada à promoção por antiguidade de membro da magistratura. No que tange à discussão encartada nos autos do PCA n.º 000419030.2023.2.00.0000, verifica-se que a demanda já está decidida desde o dia 05.07.2023, data em que foi prolatada a decisão que declarou a “nulidade da expressão ‘mediante votação secreta’ do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.º 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”, destacou Schoucair no despacho.
Leia a decisão na íntegra, clique aqui.
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