O juiz Neian Milhomem Cruz, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), rejeitou o pedido de tutela de urgência incidental apresentado no processo da Ação de Obrigação de Fazer combinada com Nulidade Parcial de Deliberação Partidária, movida pelo vereador de Imperatriz, Flamarion Amaral (PV), que buscava reverter o veto do Partido Verde ao seu nome na lista proporcional para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A solicitação à Corte Eleitoral foi protocolada pelo irmão prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral (PP), juntamente com a filiada Jacimar Dias de Sousa Jovencioque também mora na “Princesa do Tocantins”. Na petição, eles pediram a reserva de vagas remanescentes e a suspensão dos efeitos de uma deliberação da direção nacional da federação.

Ao indeferir o pedido de tutela de urgência, Neian Milhomem afirmou que a filiação partidária e a simples postulação interna, bem como a mera existência de vagas remanescentes no limite legal da chapa, não conferem direito subjetivo e automático à candidatura.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o preenchimento dessas vagas exige uma indicação indispensável do órgão partidário competente. Segundo ele, no sistema jurídico brasileiro, é explicitamente proibida a candidatura avulsa (conforme o artigo 11, parágrafo 14, da Lei nº 9.504/1997).

“Portanto, por não se evidenciar a plausibilidade jurídica do pedido (probabilidade do direito), torna-se despicienda a análise do perigo da demora, uma vez que a ausência de um dos requisitos legais já é suficiente para obstar a concessão da medida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu.

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