Uma verdadeira avalanche. Assim pode ser considerada a entrevista bombástica que pode colocar em xeque toda a estrutura de segurança pública do Maranhão para o combate a violência e criminalidade. Assim como a credibilidade do governo Flávio Dino (PCdoB) perante a sociedade ordeira. Na tarde desta terça-feira (1º/08), a advogada Paulyana Ribeiro, denunciou veementemente ao Programa Abrindo o Verbo da Rádio Mirante AM, que foi vitima de corrupção e cárcere privado decretado pelo delegado de Polícia Civil, Avilásio Fonseca Maranhão Neto, titular da Delegacia do 7° Distrito Policial, no Habitacional Turu, em São Luís.

Durante a denúncia ao radialista Geraldo Castro, a advogada afirmou com riqueza de detalhes a desastrosa ‘operação’ – ocorrida no dia 7 de julho passado – que culminou com a sua ilegal prisão e manutenção em cárcere privado no 7º DP, onde teve negado o seu direito constitucional de contatar com sua família e seu advogado. A vítima afirmou que foi lesada em R$ 572,00 reais que lhes foram subtraídos pela própria policia na pessoa do agente Reginaldo, após ser submetida a uma revista pessoal que deveria ser feita por uma policial feminina.

Conforme as denúncias, os policiais empenhados na malfadada missão, agiram em entendimento clandestino com a Central de Monitoramento, setor de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciaria (Sejap), que exerceu o papel de atrair, através de um telefonema de uma mulher, a advogada monitorada até aquela repartição para outra finalidade, mas a fraude arquitetada visava a sua arbitraria prisão, mesmo sem estar em estado de flagrância ou com decreto prisional escrito por autoridade judiciária.

O mais grave de tudo isso, segundo as denúncias, é que o 7º DP, não exerce poder de subordinação ao Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da Sejap, órgão que obedece somente às determinações judiciais nos casos regulados por leis.

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O calvário da vítima somente acabou com a chegada do seu advogado, na época da ‘prisão’, que a libertou. Na citada entrevista, a advogada Paulyana estava acompanhada pelos advogados constituídos Mozart Baldez e Tufi Maluf. Dra. Paulyana deixou claro na reportagem que possui todas as provas materiais e testemunhais aptas a condenar os envolvidos. Tanto é que todas as providências pertinentes à espécie serão formalizadas pela sua defesa.

Ao fechar a entrevista, Baldez afirmou que foi procurado pela Dra. Paulyana, enquanto presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (SAMA), para fazer cessar as violências arbitrárias de que fora vitima e outras que estavam em curso, como as extorsões, que teriam sido intermediadas pelo advogado identificado por Ribamar, para que a polícia recebesse dinheiro e encerrasse o caso deixando em paz também o seu esposo Daniel de Sousa.

O presidente do SAMA entende que a ação policial não se trata de um caso isolado e desacredita a instituição como um todo, já que ultimamente os casos de corrupção na Policial Civil vêm se repetindo, culminando com prisões e demissões. Isto leva a crê que vivemos um momento de risco na segurança pública do Maranhão. No caso especifico da Dra. Paulyana, Baldez aponta flagrante violação à Constituição Federal e às prerrogativas de uma mulher advogada que foi tratada como marginal e jogada no fundo do poço por uma ação imprudente, insana e desnecessária de agentes públicos despreparados para o mister que lhes foram confiados pelo Estado. Nesse sentido o melhor para a sociedade, segundo Baldez, seria o afastamento preventivo desses homens até a conclusão dos seus atos demissórios sendo lhes assegurados o contraditório e ampla defesa.

CASO REINCIDENTE
O mês de agosto tem se tornado um tormento para o 7º DP pelo fato de não ser essa a primeira vez que policiais civis lotados naquela delegacia são acusados da pratica de crime de extorsão. No dia 13 de agosto de 2008, três policiais civis foram presos em flagrante acusados de exigir R$ 5 mil em dinheiro para liberar duas pessoas envolvidas com máquinas caça-níqueis que haviam detido e fazer “vista grossa” à atividade ilícita de exploração do jogo de azar.

A polícia chegou a investigar a participação de um quarto agente. Na época, a polícia não divulgou os nomes completos dos agentes presos, nem a função que cumprem no serviço público. Naquele período, dezenas de policiais, delegados e sindicalistas cuidaram de prestar apoio aos colegas detidos, dificultando o acesso a maiores informações sobre os mesmos. Nove anos depois a cena se repete, mas desta vez o caso pode ter proporções muito maiores.

SAMA REBATE SPCC
O Sindicato dos Advogados (SAMA), através de seu presidente Mozart Baldez, que é advogado criminalista, rebateu os argumentos da Superintendência da Polícia Civil da Capital (SPCC) ao se manifestar sobre o caso, em reportagem publicada na edição de hoje do jornal O Estado do Maranhão. Baldez alega que a Policia Civil, mesmo sem o caderno conclusivo da investigação, se arrisca de forma temerária em defender os seus integrantes, ao invés de apurar os fatos de forma imparcial. Talvez essa demonstração de corporativismo, ao invés de contribuir para o combate à corrupção, na verdade serve de incentivo para a repetição de condutas ilícitas de policiais civis. Nesse sentido, segundo Baldez, os argumentos de defesa esposados pela SPCC naquele matutino caem por terra. Senão vejamos:

Primeiro. A advogada foi atraída para o Centro de Monitoramento da Sejap por volta de 15h00, do dia 07/07/2017, induzida para cumprir falsa formalidade de rotina naquela repartição, quando foi surpreendida com a sua ilegal e arbitrária prisão. Tudo isto poderia ser evitado. A advogada que era monitorada eletronicamente poderia ter sido normalmente intimada a comparecer na DP. Mas a Polícia preferiu humilha-la, dispensando um tratamento desumano e degradante com o proposito de ferir-lhe a dignidade. E tudo isto é vedado por lei.  Esse fato foi presenciado por um taxista que a levou até o Centro de Monitoramento e presenciou a sua prisão. O motorista foi obrigado a entregar os R$ 22 reais de troco pela corrida ao agente Reginaldo.

Segundo. Por volta de 22h00 do dia 07/07/2017, a advogada Paulyana, foi libertada da ilegal prisão por intervenção do seu advogado à época, Dr. Moreira Serra Júnior.

Terceiro. Ora. Se a advogada/vítima passou oito horas em poder da Policia sem ter sido autuada em flagrante e sem determinação escrita da autoridade judiciária e não tendo autorização para comunica-se sequer com os familiares, ressaltando que o seu advogado ali esteve por força de uma estratégia utilizada, é impossível se conceber que a advogada não tenha sido vitima de cárcere privado.

Quarto. A advogada/vitima tem inúmeros áudios das conversas travadas e gravadas com o intermediador da extorsão com a polícia que se intitula com advogado (Dr. Ribamar), bem como a sua fotografia.

Conclusão: A advogada Paulyana Ribeiro, incontestavelmente, quer queira ou não a Superintendência da Polícia Civil da Capital (SPCC), foi vitima sim de sequestro, cárcere privado e extorsão. E todo o acervo probante será entregue à Secretaria de Segurança e a Procuradoria Geral de Justiça para as providências legais. No mesmo sentido o Sindicato dos Advogados (SAMA) ingressará em juízo para que o delegado denunciado não presida nenhum procedimento em que ela ou seu esposo figure como investigados. Por derradeiro, é de bom alvitre informar que nenhuma ocorrência policial citada pela Superintendência da Polícia Civil da Capital ao contestar reportagem do Jornal O Estado transformou-se em ação penal em face da advogada vitima. Ou seja, Dra. Paulyana Ribeiro não responde atualmente a nenhuma ação penal no território nacional.

Com relação à possível pratica de crime de estelionato e apropriação indébita a que se refere à Superintendência da Polícia Civil da Capital ao Jornal O Estado, os referidos tipos penais não se adéquam a espécie, uma vez que na apropriação indébita o crime se configura quando o agente ativo apropria-se de coisa alheia móvel. Neste sentido quando a advogada vitima foi legalmente sequestrada o carro Onix prata que estava em seu poder, por força de locação, já havia sido devolvido para a empresa Aguiar Locações. Noutro sentido, o Onix preto, não foi devolvido para a locadora Aguiar, porque estava em poder do senhor Antonio Barros (o Antonio Alagoano), a título de empréstimo sem ônus em razão de parceria empresarial com aquele firmado. Desta forma, os crimes imputados à advogada vítima é uma forma indevida e injusta de retaliação da Policia Civil para proteger ação de integrantes do seu corpo merecedora, aliás, de profunda investigação, em respeito até ao principio da moralidade administrativa.