A presidente do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), Érica Garreto, apresentou na tarde desta terça-feira (29), as propostas de alterações no Plano Diretor do Município. A explanação foi feita na Sala Vip da Câmara Municipal de São Luís, com presença dos vereadores e de representantes de entidades empresariais.
No encontro, entretanto, os parlamentares apontaram que a resposta técnica elaborada pelo Incid não contemplou a recomendação de adequação do projeto emitida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA).
O vereador Astro de Ogum (PCdoB), presidente da Comissão de Mobilidade, Regularização Fundiária e Ocupação do Solo Urbano (COMRFOSU), acompanhou a explicação técnica, principalmente, no trecho que aborda as alterações na área de dunas e zona rural da capital maranhense.
Decano da Casa, o vereador afirmou que não vai permitir que pressões internas ou externas determinem como a Casa vai conduzir a votação da legislação municipal. “Vamos analisar e votar aqui o que for melhor para a cidade”, disse.
O vereador Paulo Victor (PCdoB), que assume a presidência da Câmara a partir do próximo ano, voltou a destacar algumas das principais dificuldades encontradas para aprovação do documento e ressaltou a quem o Plano Diretor de São Luís deverá ser destinado.
“O que nos trouxe até aqui foi a falta de comunicação ativa entre poder Legislativo e o poder Executivo. Isto sobra para quem está ao lado, os empresários e a população. Claramente consigo enxergar que faltou harmonia nesses últimos 24 meses para que a gente pudesse dar andamento ao Plano Diretor. Falta empatia com a população e diálogo com a sociedade civil e isso acaba atrapalhando o desenvolvimento da cidade. Acertando ou errando, a gente tem que olhar os menos favorecidos que é a população”, ressaltou.
Próximos passos
Como as alterações não contemplaram as recomendações do MP, a proposta deverá ser encaminhada para comissões temáticas da Casa que devem avaliar a possibilidade de realizar audiências públicas para debater o assunto, visando novamente ouvir não só a sociedade, mas as entidades envolvidas no processo.
Os convidados
Além dos já citados, a atividade contou com a participação do senhor Roberto Bastos, relações institucionais e governamentais da FIEMA – Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e do senhor Emerson Macedo, representando a Federação da Agricultura – FAEMA.
O que MP pediu?
Em Recomendação encaminhada à Câmara de São Luís, no dia 27 de Fevereiro de 2020, o promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Luís Fernando Barreto Júnior, apresentou propostas de adequação do projeto de revisão do Plano Diretor da capital ao Estatuto da Cidade e a outras legislações ambientais relacionadas.
Na época, a proposição do Ministério Público foi entregue ao então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Pavão Filho (PDT), para ser integrada ao Projeto de Lei nº 174/2019, de autoria do Executivo Municipal, que trata da revisão do Plano Diretor.
Na avaliação do promotor de justiça, o projeto de lei contém “omissões técnicas e equívocos legais”, o que poderá resultar na rejeição integral do Plano Diretor ou na judicialização com possível declaração de nulidade. Em virtude disso, o membro do Parquet recomendou à Câmara de Vereadores devolver o projeto ao Executivo para a correção das falhas, sobretudo, as relacionadas com os mapas de macrozoneamento, bem como fazer o convite para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo acompanhar essa fase do processo legislativo, evitando as inconformidades técnicas detectadas.
Um dos problemas apontados pelo promotor de justiça Fernando Barreto Júnior está no mapa de macrozoneamento ambiental, que reconhece como edificáveis áreas de dunas que foram indevidamente ocupadas e cujas construções encontram-se, em grande parte, judicializadas nos âmbitos da Justiça federal e da estadual.
“O reconhecimento de que áreas de dunas foram indevidamente objeto de edificações e que, mesmo assim, seriam agora classificadas como edificáveis esbarra na Súmula nº 613 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o fato consumado em matéria ambiental”, observou.
Aumento do perímetro urbano
No que se refere ao aumento do perímetro urbano de São Luís inserido no projeto, o Ministério Público identificou “grave omissão técnica”, ao descumprir regras de conteúdo mínimo previstas nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade. O perímetro urbano é o limite que separa a área urbana da área rural no território de um município.
Em relação ao artigo 42-A, os mapas apresentados pelo Poder Executivo não indicam as áreas de risco de inundação e deslizamentos, embora o Estatuto da Cidade determine que os planos diretores contenham obrigatoriamente essa informação, para que sejam evitados riscos de acidentes.
Quanto ao artigo 42-B foi observado que não constam dos mapas os parâmetros mínimos definidos nos incisos II a VI para indicar um novo perímetro urbano. Apenas o inciso I é obedecido pelo projeto. “A expansão legal do perímetro urbano depende de lei específica que contenha essas informações. O projeto apresentado pelo Executivo não as contém e, por se tratar de matéria estritamente técnica com dados cartográficos em escalas bem detalhadas, não é permitida a alteração por emenda parlamentar”, alerta o promotor de justiça.
Ao final, o Ministério Público requer que a Câmara de Vereadores de São Luís se manifeste em até 10 dias úteis a respeito do teor da Recomendação.
O que é?
De acordo com definição da Constituição Federal, em seu artigo 182, o Plano Diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, que é obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes e que serve de “parâmetro para a verificação do cumprimento da função social das propriedades inseridas nos perímetros urbanos”, conforme decisão do STF.
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