O deputado Othelino Neto (Solidariedade) teve o pedido de liminar negado em processo por danos morais movido contra a revista ‘Veja’. A ação foi ajuizada pelo parlamentar em fevereiro deste ano, com alegações de danos à sua honra e imagem após o veículo divulgar informações de um inquérito que foi trancado em julho de 2010, no qual, segundo ele, foi reconhecido que as acusações narradas eram infundadas.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Célia Santana, da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, alegou que a ordem de remoção das referidas postagens é medida desproporcional face à liberdade de expressão e de imprensa, podendo resultar em censura prévia, notadamente nesta fase processual.
A julgadora também destacou que as publicações demonstram a ocorrência de fatos relevantes para a população local, motivo pelo qual considerou necessário ouvir a parte contrária. “As declarações do autor exigem uma avaliação mais detalhada, que só é possível após o contraditório e a dilação probatória (cognição exauriente)”, frisou a magistrada.
Inconformado, o deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). Após a suspeição por foro íntimo de dois desembargadores, o caso foi redistribuído à relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva, membro da 2ª Câmara de Direito Privado da Corte. Em despacho, publicado na última sexta-feira, 26, o relator determinou a notificação da revista para apresentar defesa nos autos.
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AI 0809876-19.2025.8.10.0000
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