Órgãos de controle permanecem omissos ‘respaldando’ a ilegal antecipação de eleição da Mesa Diretora
“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação.” A célebre frase do saudoso cantor Renato Russo, um dos versos da música “Que país é este?”, permeia o imaginário de uma Nação que teve de se acostumar com o constante desrespeito às suas muitas leis. Escrita um ano antes de promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF) e dois anos depois do fim do período de Ditadura Militar, a máxima se encaixa perfeitamente ao Projeto de Resolução nº 928/2019, aprovado em maio do ano passado.
O projeto permitiu a antecipação da eleição interna da Assembleia Legislativa, possibilitando ao deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) ficar no comando da Casa por toda atual legislatura. É oportuno salientar que, o novo processo de escolha, ocorreu três meses depois da eleição da Mesa Diretora, realizada em fevereiro do mesmo ano.
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Estranhamente, de acordo com informações, o presidente tem encontrado tempo para “visitar” dirigentes dos órgãos de controle externo, que poderiam provocar à Justiça para analise constitucional do projeto, mas que permanecem inertes, fazendo com que os mesmos incorram em crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, apenado com detenção, de três meses a um ano, além de multa.
O referido delito ocorre quando o funcionário público (seja ele do Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público) retarda, deixa de praticar, indevidamente, ou pratica ato de seu ofício contra disposição expressa da lei, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
Conforme já foi destacado em matéria anterior, a eleição interna antecipada traz problemas como a insegurança jurídica e ameaça princípios constitucionais como o da legalidade, publicidade, moralidade e também o da razoabilidade.
Inicialmente prevista para acontecer somente no dia 1ª de fevereiro de 2021, a eleição da Mesa Diretora foi antecipada em mais de 10 meses, segundo apurou o blog, com a justificativa de interferência do processo eleitoral municipal em 2020.
O problema, entretanto, é que além de não ter previsão na Constituição do Maranhão, o processo antecipado em mais de 300 dias contrariou o próprio Regimento da Casa. É que a eleição antecipada deveria ser realizada em 2 de abril, mas só ocorreu em maio, justamente no mês da mudança da regra proposta por Othelino Neto no Projeto de Resolução.
O QUE DIZ A LEI –
A Constituição do Maranhão, em seu Art. 29, parágrafo 3º, diz que “a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em Sessões Preparatórias, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora para o mandato de dois anos, permitida a reeleição”. Ou seja, em momento algum faz menção à antecipação da eleição. A suposta manobra também contraria o art. 7º, do Regimento Interno da Casa.
Ao realizar a eleição antecipada no dia 06 de maio, Othelino Neto – que ainda sonha em comandar Assembleia Legislativa até 2022 – acabou sendo vítima do próprio ‘truque’ travestido de procedimento. Por via de regra, todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades que toma conhecimento, razão pela qual o titular deste blog estuda a possibilidade de ajuizar uma Ação Popular, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública.
Desde o mês passado, o blog vem denunciando a situação envolvendo a Casa do Povo, mas até agora os órgãos de controle externo tomaram conhecimento desta irregularidade, pela imprensa, mas não adotaram nenhuma medida para apurar a denúncia.
ILEGALIDADE CONTESTADA NO PAÍS
Enquanto as suspeitas escandalosas na recondução do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão não foram contestadas até a presente data, em Alagoas e no Espirito Santo tanto a OAB quanto o MP ingressaram na justiça e conseguiram anular o procedimento.
No caso do Espirito Santo, chamou a atenção da OAB o tempo de antecipação para eleição. Como o mandado atual vai até fevereiro de 2021, a OAB entende que a eleição só deveria acontecer próximo ao fim do mandato e não 432 dias antes, como ocorreu.
“Você promover uma eleição projetando uma aposta para 432 dias depois, sem dúvida alguma, soa estranho”, destacou à época a entidade.
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à procedência da ação civil pública ajuizada pela OAB sustentando que a alteração promovida é “potencialmente capaz de lesar o interesse coletivo e as bases do Estado Democrático de Direito”.
“Na prática, tal disposição acabará por reduzir a pluralidade de candidaturas e privilegiará certos grupos que já tenham conhecimento prévio da intenção do presidente da Casa, de modo que, seguramente, representará ameaça a fundamentos básicos do jogo democrático como devido processo legal, segurança jurídica e vedação do arbítrio”, diz o parecer do MPF.