A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, nesta quarta-feira (09/06), a condenação de nove pessoas físicas e de 12 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em São Luís, no Maranhão. Também foi recomendada a condenação do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão – SINDICOMB-MA, da Petrobras Distribuidora S/A e de seu gerente no estado pelo ilícito de influência à adoção de conduta comercial uniforme. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.

O Processo Administrativo 08700.002821/2014-09 foi instaurado em outubro de 2014, a partir do recebimento de transcrições de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário do Maranhão, bem como outras provas encaminhadas à Superintência-Geral do Cade pelo Ministério Público daquele estado que conduziu a investigação criminal em relação ao mesmo ilícito.

As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de São Luís combinaram preços entre si e induziram outros postos que vendiam o produto mais barato a aumentarem seus valores com o objetivo de fortalecer o cartel. Tais irregularidades teriam ocorrido entre fevereiro e março de 2011.

A investigação conta ainda com evidências econômicas resultantes de análises realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP sobre o mercado de revenda de combustíveis de São Luís. Em diversos momentos, essas análises apontaram a existência de elementos que indicariam a possibilidade de conduta concertada entre os postos revendedores do município. Além disso, a investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão apontou divisão de mercado entre os participantes do cartel, de modo a facilitar a operacionalização do acordo ilícito, sob a coordenação do SINDICOMB-MA. Foi encontrado ainda na sede do sindicato um mapa que dividia a cidade em “corredores”, nos quais se estabelecia um mesmo preço para o combustível.

A partir da análise desse material, a Superintendência-Geral do Cade confirmou a prática de cartel e recomendou ao Tribunal do órgão a condenação dos investigados.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo administrativo. Os executivos e funcionários dessas empresas estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.

 Acordo

O Cade celebrou o primeiro Termo de Compromisso de Cessão – TCC em uma investigação de cartel de combustíveis neste processo administrativo que apura a conduta em São Luís. O TCC foi homologado na sessão de julgamento realizada no dia 20 de maio de 2015.

Por meio do acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, um posto revendedor de combustíveis e seu sócio proprietário admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. Os representados também se comprometeram a recolher contribuição pecuniária no valor de aproximadamente R$ 260 mil. O processo está suspenso em relação aos compromissários do TCC até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas pelo Tribunal do Cade.

Repressão a cartéis de combustíveis pelo Cade

Desde a entrada em vigor da nova lei da concorrência (Lei 12.529/11), o Cade condenou onze casos de cartéis no mercado de combustíveis em todo o país, aplicando multas que somam mais de R$ 217 milhões.

As práticas anticoncorrenciais ocorreram nas cidades de Uberlândia – MG (PA08700.000649/2013-78); Vitória – ES (PA08700.000649/2013-78); Caxias do Sul – RS (08012.010215/2007-96); Londrina – PR (PAs 08012.011668/2007-30e08012.001003/2000-41); Bauru – SP (PA 08012.004472/2000-12); Teresina – PI (PAs08012.007301/2000-38 e 08012.000547/2008-95; Santa Maria – RS (PAs08012.004573/2004-17 e 08012.007149/2009-39); e Manaus – AM (PA08012.002959/1998-11).

Atualmente, além das práticas anticompetitivas em São Luís – MA, o Cade também investiga supostos casos de cartel de combustíveis em outras sete cidades brasileiras.

Além disso, nos últimos quatro anos, a Superintendência-Geral do órgão realizou três operações de busca e apreensão e aplicou uma medida preventiva nesse mercado.