Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão estão incomodados com alguns candidatos que disputam a vaga de desembargador destinada ao representante da advocacia na Corte estadual pelo Quinto Constitucional.
De acordo com magistrados, a ostensiva movimentação de alguns advogados que concorrem à vaga transforma a campanha numa espécie de eleição política com a distribuição de material impresso [como se fosse santinho] em estabelecimentos públicos.
A Resolução nº01/2023 que trata da eleição para formação de lista sêxtupla estabelecida pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) veda o uso de qualquer propaganda em veículo de comunicação de caráter comercial, impresso ou virtual, tais como jornais, revistas, sites, blogs e outros. No entanto, a norma de campanha permite envio de cartas, e-mails, mensagens de Whatsapp, torpedos, dentre outros.
Os magistrados Ronaldo Maciel, Cleones Cunha e o próprio presidente, Paulo Velten, que se manifestaram durante sessão do Órgão Especial do Judiciário, chegaram a relatar alguns excessos nas articulações. A polêmica que causou desconforto repercutiu na noite desta quarta-feira (01), no programa ‘Tá Na Pauta’, na Rádio Nova FM (93.1 MHz).
“Uma verdadeira caçada horista”
“Corte tem tradição dos nomes”
“Distribuição de panfletos na Fribal”
“Campanha deve levar em conta o decoro”
O que diz a OAB?
Logo após as declarações dos desembargadores, o presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva, se manifestou sobre posicionamento dos magistrados da Corte estadual e falou sobre critérios de escolhas dos candidatos.
Quinto Constitucional
A magistratura é uma das mais carreiras procuradas dentro do meio jurídico. O caminho até o cargo de juiz é longo, tarefa das mais árduas atingida por meio de concursos públicos disputados e com inúmeras exigências. Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostram que, em média, os juízes prestaram até três concursos antes de serem aprovados para a função – com pelo menos três anos e meio de preparação para as provas. Mas existe um atalho – perfeitamente legal e previsto na Constituição Federal – que encurta bastante esse caminho para quem quer ser juiz, desembargador e até mesmo ministro de tribunais superiores: é o chamado quinto constitucional.
A medida está no artigo 94 da Constituição Federal, e garante um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios a membros do Ministério Público e advogados. Na prática, 20% das vagas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho devem ser preenchidas sem a necessidade de concursos públicos. Os critérios não são muitos: 10 anos de exercício da profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Já nos concursos públicos são pelo menos cinco etapas entre provas escritas e de títulos, além de avaliações psicológicas e físicas.
O quinto constitucional tem como objetivo “oxigenar” os tribunais, na medida em que traz julgadores com visões, muitas vezes, distintas dos magistrados de carreira. Para alguns causidicos, o quinto “enriquece os tribunais”. O processo de escolha começa com uma lista sêxtupla formada ou pela OAB ou pelo Ministério Público, que se revezam para essa indicação.
Conforme estabelece a norma juridica, a escolha final é do governador, se é um tribunal estadual, ou do Presidente da República, se o cargo é de âmbito federal. Ou seja, quando a OAB escolhe seis, vai para o Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Federal. Então o tribunal escolhe três desses seis, uma lista tríplice, que se for Tribunal de Justiça vai para o governador e se for um Tribunal Regional Federal vai para o presidente da República, que escolhe um dos três. Quando é o Ministério Público é a mesma coisa.
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balela. Os desembargadores, classe política e o governador já tem o candidato ou CANDIDATA preferidos. Isso é hipocrisia.