A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) recorre ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para tentar reverter a nomeação de Ariana Sampaio Sousa, candidata que havia sido eliminada na primeira fase do concurso para delegada realizado em 2017.

Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. Ela ficou na 2.018ª posição na prova objetiva e foi eliminada antes de participar das etapas seguintes da primeira fase do concurso.

Por decisão da Justiça, porém, Ariana avançou no processo seletivo, concluiu o Curso de Formação Profissional e tomou posse como delegada em 12 de maio de 2025.

A sentença foi proferida em 7 de abril de 2025 pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O governo do Maranhão recorreu e o caso aguarda julgamento pelos desembargadores do TJ-MA.

A situação ganhou repercussão na última semana depois que outro candidato do mesmo concurso questionou a nomeação. Segundo a contestação, ele teria obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva.

Candidata questionou cláusula de barreira

A discussão judicial envolve principalmente uma cláusula de barreira prevista no edital. A regra limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 candidatos mais bem classificados na ampla concorrência.

No processo, a defesa de Ariana questionou a aplicação da regra.

Segundo a argumentação apresentada, ela teria acertado 60 das 100 questões da prova objetiva, alcançando a pontuação mínima exigida e aproveitamento de pelo menos 50% em cada grupo de disciplinas.

A defesa também argumentou que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu ao governo flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e para a composição do cadastro de reserva.

Com base nesse entendimento, a candidatura sustentou que Ariana teria direito a continuar no concurso.

Outro argumento apresentado pela defesa foi o fato de Ariana ter concluído, com aprovação, o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil, após obter uma decisão liminar.

Para a defesa, a aprovação demonstraria a aptidão da candidata para exercer o cargo.

Juiz considerou flexibilização das regras

Ao julgar a ação procedente, o juiz Osmar Gomes dos Santos anulou o ato que havia eliminado Ariana e determinou seu prosseguimento no concurso e a nomeação.

Na decisão, o magistrado reconheceu que as cláusulas de barreira são consideradas válidas pelo STF, mas afirmou que elas precisam observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Eis a íntegra da sentença (PDF – 26 KB)

Para o juiz, impedir a posse depois da aprovação da candidata no Curso de Formação Profissional contrariaria o interesse público e a finalidade do concurso.

“Um alto desempenho demonstrado suficiente para avançar no certame e, inclusive, obteve aprovação no curso de formação. Assim, impedir sua nomeação com base em critérios que foram flexibilizados por legislação superveniente representa afronta à própria finalidade do concurso público e ao interesse público”, registrou o magistrado na sentença.

A decisão, no entanto, foi contestada pelo governo estadual e ainda será analisada pelo TJ-MA.

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