A empresa Citeluz Serviços de Iluminação Pública S/A, que pertence ao grupo Citelum, com sede em Paris, na França, e opera na Prefeitura de São Luís há exatos 13 anos apesar da prestação de serviços precária, já garfou o total de R$ 131.936.845,32 do Poder Executivo municipal em contratos sob suspeitas de direcionamento.
Com a chave do cofre desde 2003, quando entrou pela primeira vez na prefeitura por meio de um contrato emergencial de R$ 46.832.329,02 assinado pelo ex-prefeito Tadeu Palácio apenas dois anos após chegar ao Brasil, a empresa é alvo de investigações e de condenações em Manaus (AM), Olinda (PE), Fortaleza (CE), Eunápolis (SP) e até no Distrito Federal. Por uma das irregularidades com o dinheiro público, no final de outubro de 2014, o ex-diretor de operações da Citeluz, César Augusto Ribeiro Teixeira, chegou a ser condenado pela 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito pelo mesmo período.
Na capital do Maranhão, a movimentação da Citeluz é investigada pelo vereador Fábio Câmara (PMDB), que, após ter respostas negadas pela Prefeitura de São Luís a ofícios protocolados desde o mês de janeiro deste ano, teve requerimento aprovado pelo Legislativo municipal, solicitando informações dos contratos firmados com entre a empresa e o chefe do Palácio de La Ravardière.
De acordo com Câmara, há forte suspeita de direcionamento no processo de licitação que manteve a contratação da empresa que controla a terceirização de iluminação pública em São Luís. O acesso privilegiado ao fechamento do contrato, segundo o parlamentar, teria sido feito no próprio edital da licitação, por meio de exigências técnicas que somente a empresa que já atua na gestão de malha de iluminação pública de São Luís pudesse atender.
Em outubro de 2012, o processo de licitação de R$ 85.104.516,30 vencido pela Citeluz chegou a ser suspendido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, após a empresa Endicon Engenharia de Instalações e Construções Ltda, que perdeu o certame, ingressar com uma representação no tribunal diante da suposta existência de irregularidades na fixação dos critérios de avaliação e pontuação do processo licitatório para operação, ampliação, eficientização, telegestão e realce do Parque de Iluminação Pública de São Luís.
Para garantir a permanência da chave do cofre da prefeitura no bolso, a Citeluz entrou então com um mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Maranhão, alegando que a decisão do TCE-MA pela suspensão da licitação teria sido um “ato acoimado de ilegal e abusivo”. Na velocidade da luz, o mandado de segurança foi deferido pela desembargadora Nelma Sarney.
Informações públicas
Pela Lei n.º 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, a Prefeitura de São Luís deve agir obrigatoriamente com total transparência e apresentar, imediatamente, as informações solicitadas pelo vereador Fábio Câmara. Caso não seja possível conceder o acesso imediato pela complexidade dos documentos solicitados, o Executivo municipal tem o prazo máximo de 20 dias para dar uma resposta a respeito do assunto.
Desde que apresente justificativa para o adiamento, a Prefeitura de São Luís pode ter esse prazo prorrogado por mais 10 dias.
Passado todo o período legal para a cessão das informações públicas, caso a solicitação do parlamentar continue a não ser atendida pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), a Prefeitura de São Luís pode ser acionada na Justiça, ficando ainda Edivaldo Júnior sujeito a responder na Justiça por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.