Do CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e o afastamento do juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por reiterado comportamento arbitrário e abuso de poder. Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa nacional, o magistrado deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado .

A abertura dos processos foi proposta pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e aprovados – dois por unanimidade – pelo CNJ no Plenário Virtual. Os PADs contra Baldochi foram os primeiros aprovados em julgamento virtual pela instituição. Andrighi avocou os três procedimentos disciplinares que, antes, tramitavam na Corregedoria-Geral de Justiça do TJMA.

Para a corregedora, em todos os casos há fortes indícios de que o magistrado teria agido com abuso de autoridade ao determinar prisões arbitrárias, além de ser suspeito de ter cometido apropriação indébita de um lote de gado.

Voz de prisão – Em um dos pedidos de abertura de PAD conduzido pela Corregedoria, Baldochi teria chegado no aeroporto de Imperatriz/MA, em dezembro de 2014, após o encerramento do check-in e com o processo de decolagem já iniciado. Irritado por não conseguir embarcar, o juiz determinou a prisão em flagrante de dois funcionários da companhia aérea TAM, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares.

Nancy Andrighi considerou que os indícios caracterizam abuso de autoridade do magistrado pela utilização do cargo para violar o direito à liberdade dos funcionários da companhia aérea, submetendo-os a constrangimentos e a situações vexatórias.

Apropriação indevida – No outro pedido de abertura de PAD, Baldochi é suspeito de apropriação indébita de um lote de cabeças de gado com valor estimado em R$ 84 mil. De acordo com o voto, o magistrado teria dado voz de prisão a Jairo Pereira Moura, mais conhecido como Mineiro, que transportava o gado para a revenda na cidade maranhense de Pinheiro.

O magistrado teria alegado que o gado seria de sua propriedade. Na sequência, Baldochi teria levado os bovinos para, às pressas, proceder o abate em uma fazenda da região e revender a carne. O pecuarista que iria comprar parte do gado transportado por Mineiro também testemunhou contra o juiz, alegando ter tido um prejuízo de R$ 27,5 mil.

Para a corregedora, em que pese a apropriação indébita e a arbitrariedade estarem respaldadas em depoimentos prestados pelas testemunhas, existem “elementos indiciários suficientes que apontam a possível prática de infrações disciplinares pelo juiz”.

Prisão arbitrária – No terceiro pedido de abertura de PAD, a suspeita contra Baldochi é de que ele teria determinado arbitrariamente a prisão do tabelião substituto Robson Almeida Cordeiro, do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA, por suposto descumprimento de ordem judicial.

Cordeiro teria se negado a emitir gratuitamente certidão de registro de paternidade e, por isso, teria sido preso. O delegado a quem o tabelião foi apresentado, entretanto, informou ao juiz que não havia provas testemunhais ou outras maneiras para instruir o procedimento de prisão.