Por decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela improcedência de um pedido de providências apresentado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), em relação à situação do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), colocado compulsoriamente em disponibilidade em 2014, pelo CNJ.
Diante do acúmulo de processos, causado pelo afastamento compulsório do magistrado, a AMMA apresentou requerimento ao CNJ em que pede declaração de vacância do cargo, a fim de que o tribunal possa preencher essa vaga. Representando a AMMA, o advogado Alexandre Pontieri defendeu oralmente a procedência do pedido, alegando sobrecarga de trabalho no TJMA.
O relator do processo, conselheiro Lelio Bentes, apontou, no entanto, a impossibilidade da permissão para preenchimento da vaga, uma vez que a decisão traria uma consequência permanente a uma sanção que possui caráter provisório. De acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o magistrado posto em disponibilidade somente poderá pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. O afastamento do magistrado em questão completará dois anos em 3 de junho de 2016.
“Se autorizarmos o processo de promoção de outro desembargador, completando a vaga do tribunal, inviabilizaremos o retorno do magistrado”, ponderou Bentes.