O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quarta-feira, 23, o concurso público para provimento dos cargos de juiz de Direito substituto de entrância inicial do Estado do Maranhão, regido pelo Edital nº 01 de 26 de abril de 2022.
O resultado deste concurso foi homologado, na segunda-feira, 21, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, que, na ocasião, disse que as nomeações de novos juízes para ocuparem comarcas vagas do estado deveriam acontecer ainda neste mês de agosto.
]Na decisão, o CNJ afirma que se trata de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, proposto por Márcia Thaíse Lima Cruz, que questionou o TJMA quanto à organização do concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de juiz de Direito substituto.
Como candidata regularmente inscrita, Márcia Thaíse Lima Cruz informa que foi aprovada nas etapas iniciais do certame (provas objetiva, escrita e prática), sendo, posteriormente, convocada para a realização da prova oral.
De acordo com o Edital nº 24/023, relata que o sorteio sobre o ponto e a respectiva arguição foram marcados para ocorrer entre os dias 4/7/023 e 5/7/023. Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36ª semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA.
Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo notificado, a requerente aduziu que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a banca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta.
No mesmo dia em que encaminhou o requerimento em 27.6.023, portanto antes da referida etapa, assevera que precisou se submeter a uma investigação médica em Belo Horizonte/MG, em razão do início de um AVC e suspeita de pré-eclâmpsia, decorrente da alta pressão arterial.
Posteriormente, durante toda a semana de realização da prova oral, argumenta que chegou a ser internada e precisou de acompanhamento médico constante, em razão de sua gestação ser considerada de risco, sendo o parto realizado prematuramente no dia 1º de julho de 2023.
Sustenta, assim, que “seria impossível que a requerente realizasse a prova oral na data agendada, posto que colocaria em risco a sua vida e a de sua filha”. Pelos fatos e fundamentos que apresenta, solicitou a concessão de medida liminar para que seja remarcada a data da sua prova oral, devendo o referido ato ser realizado por meio de videoconferência e resguardado o prazo de 60 (sessenta) dias após o parto.
Em razão deste pedido, o conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, concedeu medida liminar, determinando a imediata suspensão do concurso público do TJMA.
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