Pedido para propor o colegiado teria sido apresentado e aprovado sem requisitos legais
“Verba volant, scripta manent” é um provérbio em latim. Em português, seu significado quer dizer “as palavras voam, mas permanecem quando escritas”. Faço essa narrativa para comentar um pouco sobre a sessão legislativa desta quinta-feira (22), na Câmara de Bacabeira. Como em todos os parlamentos democráticos, não é permitido se manifestar durante os debates e votações a fim de não comprometer o andamento dos trabalhos. Por isso, somente hoje, resolvi escrever sobre o assunto, muito a propósito do que vi ontem no legislativo bacabeirense, mas não pude falar.
De todas as matérias aprovadas que estavam na Ordem do Dia, uma chamou à atenção: o requerimento de autoria do vereador Jefferson Calvet (PSC), em que solicitava a formação de uma Comissão para apurar, segundo ele, denúncias de assédio moral contra funcionários que foram atribuídas ao Chefe de Gabinete da Prefeitura, Lucas de Jesus Lindoso, o Capitão Lucas (PSL), que atualmente responde também pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus).
Cabe ressaltar que Jefferson antecedeu Capitão Lucas na Semus. Talvez por esse motivo, a proposição, nas palavras do vereador Antônio Carvalho (PTB), tenha deixado transparecer que parecia algo pessoal. Embora a princípio a proposta tenha sido alvo de elogio por parte do vereador Vilmar Fernando (DEM), a apresentação e aprovação do requerimento pode ser um ‘tiro no pé’ de alguns que representam o povo na Casa Legislativa. Explico.
A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares, que podemos dividi-los em limites formais e materiais. O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade.
No entanto, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.
Para que seja instaurada uma Comissão no legislativo, serão necessários alguns requisitos como, por exemplo, requerimento de um terço dos membros componentes da Casa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas aos órgãos responsáveis, se for o caso.
Vereadores bacabeirenses mais experientes tentaram fazer esse alerta. Foi exatamente isso que tentou fazer Romualdo Oliveira (DEM), que de forma lúcida e coerente, pediu cautela na aprovação da proposição. É provável que a preocupação do parlamentar democrata, decano da Casa, tenha sido em relação a ausência de fatos determinado que estão relacionados às provas materiais as denúncias das supostas vítimas ofendidas.
Sem adentrar no mérito e lamentando que tais questões tenham assumido posição de destaque no debate político, ao invés da necessária discussão de projetos e planos para o desenvolvimento municipal e redução de nossos problemas sociais, cumpre discutir o cerne comum: o que motivou a aprovação de uma matéria de tamanha gravidade sem a apresentação dos requisitos legais?
A questão é importante ser discutida, porque o procedimento pode ser incompatível com o decoro parlamentar podendo, inclusive, acarretar a perda do mandato eletivo, caso o acusado – que é o Capitão Lucas – venha juntar provas necessárias que mostram a falta de decoro e/ou abuso das prerrogativas parlamentares.
FATO RECORRENTE
Não é a primeira vez que a Câmara de Bacabeira aprova, de forma atabalhoada, matérias polêmicas envolvendo Capitão Lucas. Em abril do ano passado, a Casa de Leis aprovou expediente convocando o secretario para explicar um suposto desrespeito atribuído a ele pela vereadora Kellyane Calvet (PMB). O problema, entretanto, é que vereadores que estiveram no local onde ocorreu o suposto fato não souberam explicar ofensas contra a Câmara por parte do secretário, conforme mostrou o blog.
REAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Na época do ocorrido, Capitão Lucas chegou a protocolar na Câmara um oficio para ter acesso a todas as informações e documentos que lastreiam tal acusação. Ele afirmou que não poderia comparecer à Casa para esclarecer os fatos, sem antes ser informado do que estava sendo acusado.
“O ônus da prova cabe a quem alega, não sou eu que tenho que provar as ofensas. São as pessoas que alegam tal afirmação que precisam comprovar que eu as ofendi”, disse ele ao blog naquele período.
No documento protocolado na Câmara, o secretário solicitava o encaminhamento da cópia da ata da sessão pública realizada, bem como o requerimento aprovando a convocação. Além disso, alega que não ficou especificado nos ofícios encaminhados à prefeitura, para quem foram dirigidas as ditas declarações e os nomes das testemunhas que supostamente presenciaram o ato. Temendo gerar provas contra si que pudesse resultar na quebra de decoro, a Câmara optou em arquivar o procedimento de convocação.
Onze meses após esse fato, a Casa legislativa volta a criar embaraços que podem comprometer mandatos eletivos de quem aprovou as matérias. O caso é grave e já tem suplente estimulando o secretário a seguir com o desfecho. É aguardar!