Em 2014, STF tinha determinado que escolha de conselheiros de TCE deveria ser secreta. Em 2021, Othelino realizou votação aberta que escolheu Marcelo Tavares

SÃO LUÍS, 2 de março de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7603 e 7605, que contestam normas que tratam do processo de escolha para cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Os processos foram protocolados pelo Solidariedade e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. Entre outras coisas, as ações afirmam que a Constituição é expressa e clara, no caso de escolha de membros de Corte de Contas, com votação ocorrendo de forma secreta e não aberta e nominal.

Ocorre que o edital de abertura de prazo para registro de candidaturas já prevê votação secreta, ao citar o Decreto Legislativo nº 151/1990 – este que já menciona “escrutínio secreto” para esses casos. Por isso, é possível que as peças não terão poder de interferir no atual processo do substituto do conselheiro Washington Oliveira, devido a perda superveniente de objeto, conforme revelamos na última quinta-feira, 29.

O problema, entretanto, é que o desfecho das ações pode impactar na composição do TCE-MA. Na prática, isso poderia abrir a possibilidade para contestar nomeações dos antigos conselheiros com o argumento de inconstitucionalidade no processo realizado por votação aberta, que é considerada um erro insanável.

O vício insanável é aquele que macula todo o procedimento, gerando nulidade de todos os atos subsequentes, e que não poderão ser supridos de ofício ou a requerimento do interessado.

Votação secreta

Não será a primeira vez que o STF vai analisar questionamentos sobre inconstitucionalidade na escolha de conselheiros em votação aberta. Em 2014 e 2023, a Corte concluiu que a votação deve ser secreta, e a nomeação realizada pelo governador do estado.

No primeiro caso, o então ministro Ricardo Lewandowski, que atuava como presidente interino do Supremo Tribunal Federal, chegou a suspender liminar que impedia a eleição de uma nova conselheira para o TCE-SE, em 2012.

Na segunda situação, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Tais regramentos previam votação aberta para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas estadual e as suas respectivas nomeações por meio de decreto legislativo.

Daniel Brandão também foi aprovado por votação aberta em sessão presidida por Rodrigo Lago

Composição irregular

A atual composição da Corte de Contas maranhense foi eleita sem seguir o desenho do STF. Com isso, os conselheiros Marcelo Tavares, em 2021; Daniel Brandão e Flavia González, em 2023, foram eleitos de forma irregular.

O mesmo ocorreu também em relação aos conselheiros Jorge Pavão, em 2000; e Caldas Furtado, em 2002. O titular do blog não encontrou o processo relacionado ao conselheiro Álvaro César de França Ferreira, que tomou posse em 10 de fevereiro de 1988.

Dilema do relator

O ministro Flávio Dino, relator das ações no STF, tem um verdadeiro dilema nas mãos. A observação foi feita nesta sexta-feira, 1/3, pelo jornalista Gilberto Léda.

De acordo com o comunicador, se decidir contra os pedidos, estará contrariando o grupo de deputados de quem era mais próximo quando ainda estava na política.

De outro lado, se acatar os argumentos das ações, o ministro estará admitindo que, ele próprio, cometeu um ato inconstitucional.

Explica-se: em 2021, a Assembleia Legislativa indicou – sob as mesmas regras atualmente questionadas – o então deputado estadual e secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, para o TCE-MA. Após a aprovação do nome pelos parlamentares, foi Dino, então governador, quem o nomeou.

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