Dr. Julinho conta com entendimento da maioria do TSE para ser candidato na cidade ribamarense (Foto: Reprodução)

Desde o dia 28 de setembro, adversários do candidato Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL-22), espalham ‘fake news’ sobre inelegibilidade para concorrer à prefeitura de São José de Ribamar. Para restabelecer a verdade, o blog checou se procede as informações sobre o caso e começa com um questionamento: Afinal, Dr. Julinho está inelegível?

Para analisar o caso envolvendo o prefeiturável ribamarense resolvemos usar os princípios gerais do direito composto pela legislação, doutrina e jurisprudência. Dito isto, vamos aos fatos:

Dr. Julinho teve suas contas reprovadas quando dirigiu a Maternidade Benedito Leite, em 2006. As contas de gestão foram julgadas e reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2012. Por ter sido condenado por um órgão colegiado, ele acabou ficando inelegível, conforme disposto da Lei Complementar nº. 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

DECISÃO REFORMADA
No entanto, em julho deste ano, a mesma Corte de Contas mudou seu entendimento e o órgão colegiado que havia o condenado resolver absorver tornando o ex-gestor que agora está elegível, ou seja, apto a concorrer tranquilamente.

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA?
Digamos, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mude o entendimento da juíza de primeiro grau que liberou sua candidatura, ele ficaria fora das eleições? A jurisprudência do TSE diz que não!

Isso porque no dia 1º de setembro, por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 beneficia políticos condenados até outubro de 2012 e iriam disputar as eleições de novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito em 7 de outubro, oito anos após o último pleito municipal.

Por tanto, independente do TRE impugnar Dr. Julinho, ele ainda poderá recorrer ao próprio TSE e o entendimento da Corte Superior é o que prevalece. Neste caso, o candidato do PL-22 pode, sim, disputar as eleições no município ribamarense e mesmo que perca no TRE, ele pode ganhar no TSE. Essa é a verdade!

Além disso, não custa lembrar que todo litigio judicial começa nos estados e termina em Brasília, onde as cortes superiores costumam sempre reformar decisões equivocadas tomadas pelos tribunais das unidades da federação.

E MAIS

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.

A decisão da maioria dos ministros do TSE segue recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer (íntegra – 63 KB), os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

DEVER DA UNIFORMIZAÇÃO
O artigo 926 do atual diploma processual geral trata diretamente no tema. O CPC predicou a jurisprudência, assentando que para o apanhado de julgados merecer tal denominação deve ser uniforme (una), íntegro (mantida uma), estável (se mantenha por período razoável de tempo) e coerente (seja alvo de prestígio por parte dos membros da própria corte e dos julgadores a ela hierarquicamente subordinados). Ou seja, ao apreciar o caso sobre Dr. Julinho, caberá ao TRE respeitar o entendimento do TSE na apreciação da matéria.