
O deputado estadual Leandro Bello (Podemos) não obteve liminar em Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato considerado ilegal e arbitrário do governador Carlos Brandão e outros sete secretários. O deputado pediu uma liminar inaudita altera pars, que é uma decisão proferida sem ouvir a parte contrária. Contudo, o relator decidiu analisar o pedido somente após obter as informações da autoridade impetrada.
Conforme o blog do Isaías Rocha revelou mais cedo, Bello alega suposta omissão na execução das emendas parlamentares individuais impositivas de sua autoria, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025.
O pedido era para que a alocação de recursos do orçamento público aos deputados estaduais – incluindo o próprio impetrante – fosse suspensa até que a complementação das emendas dele e de outros sete parlamentares fossem quitadas.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, reservou-se o direito de analisar a solicitação somente após obter as informações sobre o caso, uma vez que considerou fundamental a adição de outros elementos ao processo para possibilitar uma análise mais precisa da questão.
“Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal de dez dias, forneça as informações que considerar necessárias, incluindo cópia da inicial e dos demais documentos instrutivos. Além disso, informe à Procuradoria Geral do Estado, que é o órgão responsável pela representação judicial do Estado do Maranhão, enviando-lhe uma cópia da petição inicial sem documentos, para que, se desejar, ingresse no feito“, frisou.
Clique aqui para ler o despacho
MSCiv 0827346-63.2025.8.10.0000
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