O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta semana que caso de suposto desvio de 45 armas de fogo do Exército Brasileiro acontecido em 2008, em Sâo Luís (MA), vai ser apreciado novamente, em primeira instância, pela Justiça Militar da União, em Belém (PA). À época, um sargento do setor de relações públicas do 24º Batalhão de Caçadores (24º BC), sem autorização devida, recebeu os armamentos que estavam na Secretaria da 8ª Vara Criminal de São Luís (MA).

O problema é que o Exército Brasileiro só deu falta do material em 2010, e até o momento não há informações sobre o destino da carga, que deveria sido entregue à Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), órgão competente para proceder ao seu acautelamento e posterior destruição. Todo o armamento levado indevidamente é avaliado em aproximadamente R$ 51 mil.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), o militar deve responder por peculato-desvio, pois “de forma livre, consciente e voluntária, valendo-se da condição de servidor militar do 24° Batalhão de Caçadores, recebeu (detenção em razão do cargo) e desviou 45 armas de fogo destinadas à destruição”, diz trecho da denúncia. Um cabo do Exército, que na condição de motorista, conduziu o sargento até o local onde estavam as armas, também foi denunciado como suposto participante do desvio de armas.

Rejeição da denúncia
Ao analisar o caso, em junho de 2015, o juiz da auditoria de Belém rejeitou a denúncia, considerando não ser o fato de competência da Justiça Militar da União. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que o peculato só pode ser configurado pela subtração de um bem sob a administração militar. Para o juiz, o procedimento do militar foi ilegal e configuraria crime “contra a administração ou contra o patrimônio, certamente não se trata de crime de competência da Justiça castrense”.

O MPM questionou, então, a decisão do juiz no STM, por meio de apelação, julgada esta semana. “Ao concluir pela inexistência de crime militar na hipótese, invadiu indevidamente o mérito da causa e, ao mesmo tempo, afrontou a Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça”, destaca o STM. Ao analisar o recurso, o ministro relator, Luis Carlos Gomes Mattos, acolheu o novo pedido do MPM para desconstituir a decisão do magistrado e reafirmar a competência da Justiça Militar da União no caso, e decidiu ainda que caberia apenas ao juiz, e não à Corte Superior Militar, decidir pelo recebimento ou não da denúncia.

Seguindo o voto do relator, o Plenário da Corte determinou a baixa dos autos para a auditoria de Belém, para que a denúncia seja apreciada à luz do que dispõem o Art. 77 e Art. 78 do Código de Processo Penal Militar.