SÃO LUÍS, 22 de março de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF,) negou seguimento à reclamação feita pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Martins/RN, que condenou o Maranhão a pagar R$ 5 mil para um cliente que teve o nome negativado por cobrança de IPVA de um veículo registrado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) mediante suposta fraude. Saiba mais aqui.
Em síntese, a PGE-MA alega que a decisão reclamada foi proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em face do Estado do Maranhão, apontando que um ente federativo só se submete à jurisdição do Poder local que o integra. “No modelo federativo desenhado pela CF/88, não há hierarquia entre os entes federados, nem é possível se cogitar a submissão de um ente a outro”, frisou.
Em sua decisão, o ministro justificou que a decisão reclamada juntada aos autos em nenhum momento faz referência à competência do juízo, mas apenas rejeita preliminar de nulidade de citação e determina a reunião de processos para fins de julgamento conjunto. No despacho, publicado nesta sexta-feira, 22, o relator do pedido destacou que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
“Pelo exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, e art. 21, §1°, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicada, por consequência, a medida liminar requerida, sem prejuízo de outra postulação com fatos novos”, concluiu.
Apesar de não entrar no mérito do caso, o que chama a atenção é que a ação declaratória de inexistência de obrigação tributária c/c anulatória de lançamento tributário e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Antônio Augusto Neto, em face do Maranhão, foi protocolada no judiciário potiguar justamente no período em que o relator da reclamação no STF, atuava enquanto governador do estado maranhense.
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