O prefeito eleito de São José de Ribamar, Julinho Matos (PL), obteve ontem mais uma vitória na Justiça para manter a validade dos votos obtidos na eleição do dia 15 de novembro.
Em decisão liminar, o desembargador Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, indeferiu pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e manteve intacta decisão anterior da própria Justiça Estadual pela validade de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que aprovou, com ressalvas, contas de gestão do então candidato a prefeito referentes a sua passagem pelo comando da Maternidade Benedito Leite, em 2006.
Para o magistrado, o MPMA não possui “legitimidade ativa” para atuar no caso.
Ao negar provimento ao pedido do Parquet, Bayma acaba mantendo válido o Acórdão nº 634/2020, do TCE-MA, que reformou parcialmente outro acórdão da própria Corte de contas (de número 123/2012), e aprovou, com ressalva “as contas dos gestores Júlio César de Sousa Matos e de Maria do Socorro Bispo Santos da Silva, como também ao primeiro se lhe atribuído condição de elegibilidade para concorrer às eleições deste ano na disputa pelo provimento do cargo de prefeito do Município de São José de Ribamar/MA”.
Segundo o desembargador – que sequer chegou a analisar o mérito da questão -, “não se pode e não se deve confundir os reflexos da questionada decisão […], com o interesse de agir para a desconstituição do julgado administrativo por quem não detém legitimidade para postulação em causa própria, ainda que para tanto, nesse particular, a invocar a proteção legal de defesa da ordem jurídica e do regime democrático a fim de legitimar sua atuação”.
“Colhe-se, por oportuno, que não afirmado com esse posicionamento, não detentor de legitimação o Órgão Ministerial para impetração de ação mandamental, mas apenas sinalizada sua legitimidade para tal situação, caso apresente-se sob as hipóteses previamente previstas em lei em que sobre a instituição recainte a titularização do direito violado ou quando relacionada a garantir livre exercício às suas funções constitucionalmente asseguradas”, completou.
Apesar de haver decidido sem debater o mérito, Bayma ainda pontuou, “por amor à matéria”, que a pretensão do MP, se legítimo fosse para apresentá-la, não deveria prosperar.
“Entendo que mesmo que superado fosse a falta de legitimação ministerial na presente impetração, ainda assim, a meu ver, fadado ao insucesso a pretensão questionada, isso porque, inexistente o alegado direito líquido e certo violado”, destacou.
Segunda – Esta foi a segunda vitória de Julinho Matos na Justiça em menos de uma semana, e depois da sua eleição como novo prefeito de Ribamar.
Na terça-feira passada, 17, foi o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) quem garantiu a validade dos votos do liberal.
Ao julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura, os desembargadores José Joaquim, José Gonçalo e Tyrone José Silva votaram contra o pedido, e mantiveram a decisão do juízo de 1º grau, garantindo a validade e o deferimento do registro.
Contra esse entendimento, votaram apenas os juízes eleitorais Ronaldo Desterro e Lavínia Coelho.