Um erro de digitação na redação do Projeto de Lei nº 1377/2023, que dispõe sobre o reajuste de 15% no piso salarial dos professores da educação básica de São José de Ribamar, causou uma divergência textual no documento que foi encaminhado pela Câmara Municipal à Prefeitura ribamarense.
Segundo as informações, a falha pode ter ocorrido no departamento legislativo da Casa, que enviou para sanção do prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL), um arquivo “divergente” daquele aprovado por unanimidade pelos vereadores, que participaram da votação ocorrida durante sessão ordinária realizada no último dia 07 deste mês.
O equívoco acabou alterando o teor do projeto e causou implicações que inviabilizaram o pagamento do novo valor salarial reajustado em 15% que seria pago retroativo a janeiro deste ano.
Qual a diferença entre os textos?
O erro a qual o blog se refere e que, por via de regra, deveria ser investigado por meio de sindicância interna, faz referência ao artigo 3° da lei.
Nesse dispositivo, o texto original [enviado à Câmara pela Prefeitura] diz o seguinte: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário”.
No texto aprovado por todos os 17 vereadores que compareceram à sessão, também faz referência ao mesmo trecho do projeto original. No entanto, o texto enviado para sanção do chefe do Executivo é diferente daquele aprovado por unanimidade pelos vereadores, conforme documentos em anexo.
Texto aprovado pela Câmara Municipal
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Texto enviado para sanção governamental
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Como descobrimos se o texto original aprovado pelos vereadores foi o mesmo enviado pela prefeitura? A resposta consta no próprio site da Câmara, onde o cidadão pode clicar na categoria “atividade legislativa” e depois no ícone “proposições”.
Em seguida, basta pesquisar o Projeto de Lei Ordinária 1377/2023 na categoria de “matéria”e acessar seu conteúdo que aparece como situação atual: “proposição aprovada”.
“Guerra de notas”
O erro material motivou uma ‘guerra de notas oficiais’ nas redes sociais entre os perfis da Prefeitura e Câmara no início da noite desta sexta-feira (24). A primeira informou que não conseguiu efetuar o pagamento do reajuste de 15% nos salários dos professores, em razão do texto enviado pela Câmara não constar os efeitos retroativos, razão pela qual levou o prefeito a vetar parcialmente a lei, a fim de que o Legislativo reconsidere, exclusivamente, tal ponto.
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A Câmara, entretanto, também publicou nota rebatendo as alegações do Executivo. No comunicado, o Legislativo destaca que o projeto foi APROVADO em sua forma ORIGINAL, incluindo o retroativo. A nota destaca ainda que a Casa atua de forma responsável e coerente e agiu honestamente, dentro da lei, e de maneira alguma, atuou contra, com o intuito de prejudicar a classe de docentes, em favor do cumprimento da legislação do piso.
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De quem é a culpa?
Com base nos dois comunicados, fica o seguinte questionamento: afinal, de quem é a culpa? Os vereadores não são culpados, pois todos votaram a favor do projeto original, conforme já foi comprovado acima. No entanto, também não se pode responsabilizar o prefeito pelo erro material. O blog espera que a situação seja resolvida para que os educadores ribamarenses não sejam afetados.
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