A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Estado do Maranhão a pagar as diferenças salariais retroativas referentes ao piso salarial da enfermagem, relativas ao período de maio a setembro de 2023. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Maranhão (SINTAEMA).

De acordo com a sentença, os valores devidos deverão ser pagos com juros e correção monetária. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Sindicato da categoria acionou a Justiça contra o Estado

A ação movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA) teve como objetivo garantir o cumprimento da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem para enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.

Segundo o sindicato, o Congresso Nacional destinou R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso em todo o país; o valor deveria ser pago em nove parcelas a servidores do Ministério da Saúde, estados, municípios e Distrito Federal; no Maranhão, técnicos e auxiliares de enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) não receberam as parcelas retroativas; e os trabalhadores só passaram a receber os valores a partir de setembro de 2023.

O Estado, em sua defesa, alegou que o repasse dependia do atendimento a critérios técnicos e da atualização cadastral dos profissionais no sistema InvestSUS.

Acordo e decisão final da Justiça

Durante audiência de conciliação, o Estado se comprometeu a pagar os retroativos de maio a agosto de 2023, condicionados à atualização dos dados no sistema e à validação pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O sindicato, por sua vez, avaliou em assembleia a possibilidade de renúncia de juros e correção monetária para facilitar o acordo.

O juiz Douglas Martins, responsável pela decisão, destacou:

“O direito ao piso salarial profissional é uma garantia fundamental dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal. No caso da enfermagem, essa garantia foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 124/2022 e pela Lei nº 14.434/2022”.

Entenda o piso salarial da enfermagem

A Lei nº 14.434/2022 fixou os seguintes valores:

Enfermeiros: piso nacional de referência;

Técnicos de enfermagem: 70% do piso dos enfermeiros;

Auxiliares de enfermagem: 50% do piso dos enfermeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios devem efetuar o pagamento do piso salarial da enfermagem na medida dos repasses federais.

Condenação ao Estado do Maranhão

Na decisão, o magistrado reforçou que a omissão do Maranhão não tinha justificativa, já que os mesmos profissionais que tiveram problemas cadastrais passaram a receber o complemento a partir de setembro de 2023.

Dessa forma, o pedido do sindicato foi acolhido integralmente, obrigando o Estado a quitar os retroativos do piso salarial da enfermagem referentes a técnicos e auxiliares da SEAP.

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