A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Kamada Ribeiro, por atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, durante sua gestão entre 2009 e 2016, a ex-gestora iniciou novas obras na área da educação sem concluir projetos inacabados deixados pelo ex-prefeito Miguel Marconi Duailibi Gomes.

Segundo o MPF, Adriana Luriko descumpriu o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o início de novas obras antes da conclusão das já existentes.

A decisão judicial destacou que as ações da ex-prefeita causaram prejuízos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos recursos federais destinados aos projetos.

Obras inacabadas

Ao assumir o cargo em 2009, Adriana encontrou duas obras paralisadas desde 2008 — uma quadra poliesportiva e uma escola de ensino fundamental no povoado Pindarezinho —, avaliadas em R$ 285,7 mil. Apesar da situação, em 2012 ela firmou contratos para três novas construções de creches e pré-escolas, com valor total de R$ 3,2 milhões.

As obras não foram concluídas no primeiro mandato.

Durante o segundo mandato, em 2014, a ex-prefeita assinou novo contrato para construção de uma unidade de educação infantil na vila Deusimar, avaliada em cerca de R$ 1 milhão. Nenhum dos empreendimentos foi entregue conforme o cronograma previsto.

Defesa e decisão

A defesa da ex-prefeita argumentou que as primeiras obras eram de responsabilidade do gestor anterior e que o município teria adotado medidas judiciais para responsabilizá-lo, sem, contudo, apresentar provas. Em relação aos novos contratos, a defesa alegou que as paralisações ocorreram por abandono das empresas contratadas.

A Justiça Federal acatou parcialmente a defesa, reconhecendo que não houve improbidade administrativa nas obras iniciadas por Adriana, pois ela tomou medidas contra empresas inadimplentes.

No entanto, a magistrada considerou que houve irregularidade ao não concluir as obras herdadas da gestão anterior, configurando descumprimento da LRF.

A sentença determinou que Adriana Luriko indenize o FNDE em R$ 47,6 mil pelos danos causados ao erário. Também foi decretada a perda da função pública exercida à época dos fatos ou de qualquer cargo atual ocupado pela ex-prefeita no momento do trânsito em julgado da decisão.

O MPF destacou que o artigo 45 da LRF busca assegurar o uso eficiente dos recursos públicos e evitar desperdício em novas obras antes da conclusão das anteriores. Ainda cabe recurso contra a decisão proferida pela Justiça Federal.

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