O ex-presidente da Câmara de Bacabeira, Elias Teixeira Lima – o Tchabal (PSB), pode ser acionado pelo Ministério Público (MP), por violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública ao antecipar a eleição da Mesa Diretora, em descompasso com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa.
Segundo o blog apurou, Tchabal, como é popularmente conhecido, teria apresentado no dia 17 de maio de 2018, o Projeto de Resolução nº 004/2018, visando permitir a antecipação da eleição da Mesa Diretora, mas esqueceu de mudar a data.
Inicialmente prevista para acontecer somente no dia 1ª de janeiro de 2019, o pleito foi antecipado, conforme as informações, sem nenhuma justificativa plausível. O problema é que a regra aprovada modificou apenas o Regimento Interno deixando a norma em contrariedade com a Lei Orgânica. Ou seja, no mundo jurídico, a medida é o que podemos chamar ‘truque’ travestido de procedimento.
Mesmo com a eleição de Tchabal para um novo mandato à frente da Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica do Município de Bacabeira e o próprio Regimento impediam a recondução do presidente do legislativo municipal ao cargo na data de sua escolha.
Tchabal, portanto, até poderia ser reeleito, mas o processo de escolha só deveria ocorrer no dia 1º de janeiro de 2019, que seria o terceiro ano daquela legislatura e não em 23 de maio de 2018, como ocorreu de forma ilegal.
Nesse ponto, é importante observar que o ex-parlamentar não poderia sequer presidir a Câmara no biênio 2019-2020, visto que sua escolha se deu de forma equivocada, já que não tinha previsão constitucional nem no Regimento e tão pouco na Lei Orgânica.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO?
O Projeto de Resolução nº 004/2018, apresentado por Tchabal, modificou os artigos 4º e 5º da norma interna da Câmara, mas não alterou dispositivos da Lei Orgânica e manteve, inclusive, a mesma data da eleição prevista no Regimento Interno.
Uma das poucas modificações ocorreu no parágrafo 3º da mesma proposta, onde o autor da proposição chegou a sugerir que o registro das chapas deveriam ser realizadas junto a Mesa Diretora até 24 horas antes da sessão obedecendo às condicionantes previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução.
CONDUTAS
Em todas as condutas adotadas, o ex-presidente do Legislativo bacabeirense pode ser apontado como o mentor intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Além de Tchabal, os assessores jurídicos, responsáveis por toda a articulação (anti)jurídica praticada pelo ex-parlamentar, que participaram ativamente na elaboração dos atos normativos que fundamentaram os ilícitos, também podem ser acionados. De acordo com especialistas consultados pelo blog, os assessores jurídicos confundiram os interesses da Câmara com os interesses pessoais de Tchabal.
Se forem acionados e condenados por improbidade administrativa, os acusados estarão sujeitos a penalidades como suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
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