O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo partido Solidariedade que contesta as normas da Assembleia Legislativa para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do plenário virtual e levar a análise do caso para o plenário convencional, em que há debate oral entre os ministros.

O julgamento no plenário virtual, iniciado no dia 8 de março, acabou sendo suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Em seguida, a Assembleia Legislativa do Maranhão fez o pedido de destaque, instrumento que leva o caso ao plenário físico.

Até o destaque, o entendimento do relator estava sendo acompanhado pela ministra Cármem Lúcia, fazendo o placar ficar em 2 a 0 para referendar a medida cautelar deferida. Agora, o julgamento deverá ser retomado do zero no plenário físico. Não há data marcada para o julgamento.

Em seu despacho, publicado na manhã desta quarta-feira, 19, Flávio Dino afirmou que deferiu pedido de destaque, após verificar que o feito ganhou maior complexidade.

“Finalmente, verifico que o feito – à vista do grande número de manifestações das partes e das mudanças normativas – ganhou maior complexidade. Por conseguinte, deve ser analisado em Plenário presencial, razão pela qual defiro o destaque, inicialmente requerido pela Assembleia Legislativa do Maranhão e, posteriormente, pelo partido autor, sem oposição da Procuradoria-Geral da República”, frisou o ministro.

O pedido de destaque é a solicitação de que o julgamento de um processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico — que durante a pandemia estava funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.

Segundo o artigo 4º da Resolução nº 642/2019, o destaque é realizado por qualquer uma das partes, desde que requerido até 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo relator, ou por qualquer ministro do tribunal. Depois de destacado, o relator encaminha o processo ao órgão colegiado competente (turmas ou plenário) para que ele seja julgado presencialmente.

Além disso, para que o processo retorne a julgamento, é função do presidente do tribunal colocá-lo na pauta do plenário físico, mas é importante observar que ele não está vinculado a qualquer limite legal quanto a esse prazo. Vale ressaltar também que, após feito o destaque, o julgamento reinicia-se, de forma que os votos anteriormente registrados são, na prática, desconsiderados, tornando necessária uma nova fundamentação por parte dos ministros.

Clique aqui e leia o despacho na íntegra

ADI 7603

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