Os funcionários Paulo Giovane Aires Lima e José Ribamar Santos Soares, que exerceram, respectivamente, os cargos de chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e Coordenador Administrativo e Financeiro da Univima, no período de 2010 a 2012, estão sendo acusados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por improbidade administrativa. Eles teriam desviado R$ 30 milhões da instituição.

A fraude aconteceu com a ajuda de três empresários que seriam beneficiários de ordens de pagamentos falsas geradas no SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios).  Os empresários que participaram do esquema foram identificados como Francisco José Silva Ferreira, Valmir Neves Filho e Inaldo Damasceno Correa.

Segundo a Promotora de Justiça Márcia Lima Buhaten, que responde pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada, “o dinheiro desviado era repassado para as empresas dos três últimos demandados e, posteriormente, rateado entre os cinco de forma desigual”.

O que chamou a atenção da promotoria foi o fato de os envolvidos terem evoluído financeiramente na época em que os crimes aconteceram. “Paulo Giovane detém, atualmente, o valor de R$ 5.670.000,00 em imóveis; José Ribamar, R$ 2.650.000,00; Francisco José Silva Ferreira, R$ 1.960.000,00; e Valmir Neves Filho, R$ 550.000,00, além de bens móveis de grande vulto que não condiziam com a disposição financeira dos denunciados”, disse a promotora.

Segundo o MP-MA, os envolvidos já tinham sido denunciados pelos crimes de peculato (art. 312, §1º, CP), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP), uso de documento falso (art. 304, CP), associação criminosa (art. 288, CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.631/98), em concurso material (art. 69, CP).

Em decorrência dos atos de improbidade, o MP-MA requer, em caráter liminar, que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis que se encontrem em nome dos cinco demandados.

O MP-MA informou que ao final do processo solicitará ainda a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.