O juiz Thales Ribeiro de Andrade, da 4ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu na semana passada a eficácia da Lei Municipal nº 6.462/2019, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), em março.
De autoria do vereador Paulo Victor (PTC), a chamada Lei do Personal garante que os profissionais de Educação Física – cuja categoria é formada, hoje, por mais de 2 mil profissionais somente na capital – tenham o direito de acompanhar o treino dos alunos nas academias, sem a necessidade de pagamento de taxas aos estabelecimentos comerciais, que já recebem as mensalidades dos clientes.
O magistrado atendeu pedido de tutela de urgência formulado pela Fórmula Tiju Fitness Center (Bodytech) e Selfit Academias Holding S.A, academias que possuem matrizes na capital maranhense. As assessorias jurídicas dos estabelecimentos alegaram que a referida Lei é inconstitucional, uma vez que intervém “arbitrariamente na propriedade privada, na atividade econômica e na livre iniciativa, além de tratar sobre direito civil, matéria de competência da União”.
Esta semana, Paulo Victor reuniu-se com representantes das Procuradorias do Município de São Luís e da Câmara. Também participaram do encontro educadores físicos insatisfeitos com a decisão do juiz e o vereador Ricardo Diniz (PRTB).
Na oportunidade, o procurador Domerval Alves Moreno Neto, do município de São Luís, informou que o órgão ainda não havia sido oficialmente notificado sobre a decisão judicial.
No entanto, garantiu que PGM já está elaborando a defesa e entrará com recurso no qual pedirá agravo instrumental para que a Lei volte a valer em sua plenitude.
“Seguiremos firmes na caminhada que não pode ser de apenas um órgão ou de uma classe trabalhadora, mas de toda a coletividade. Nós faremos o possível, reuniremos quantas vezes forem necessárias, pois acreditamos naquilo que nos propusemos a fazer. Entendemos que as academias já lucram com as mensalidades dos alunos, então, não podemos permitir que esse abuso tenha continuidade na nossa cidade”, enfatizou Paulo Victor.
O parlamentar, também esta semana, reuniu-se com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Luciano Aragão Santos.
Aragão afirmou que a relação triangular aluno/personal trainer/academia é complexa e garantiu que irá avaliar tudo, a fim de identificar possíveis abusos ou desrespeitos às leis trabalhistas.
Federalizada
No mês de maio, o deputado federal Gil Cutrim (PDT), com base na Lei de Paulo Victor, apresentou Projeto de Lei, de nº 2488/19, que garante o livre acesso dos personal trainners em todas as academias do Brasil para acompanhar seus clientes, sem a necessidade de pagar taxas extras aos estabelecimentos comerciais. A proposta do pedetista continua tramitando nas Comissões Temáticas da Câmara.
O que diz a Lei nº 6.462/2019:
• As academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
• As academias passam a ser obrigadas a afixar, em locais visíveis, informativos comunicando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha, sem custo adicional.
• Os estabelecimentos que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor R$ 2 mil por infração.