A juíza Andréa Furtado Perlmutter Lago, do 1º Juizado Especial Criminal de São Luís (1º JECRIM), reconheceu a incompetência da unidade jurisdicional para julgar queixa-crime ajuizada para apurar a prática dos crimes calúnia e difamação, supostamente perpetrados pelo suplente José Inácio contra o deputado Othelino Neto.

De acordo com as informações obtidas pelo blog de Isaías Rocha, a magistrada acolheu parecer do Ministério Público, que pediu a declaração de incompetência, conforme decisão publicada nessa quarta-feira (1/10).

Em sua decisão, a julgadora concluiu que as penas máximas associadas aos delitos mencionados, quando somadas, excedem o limite definido como competência dos Juizados Especiais. Isso, evidentemente, impede a atuação do 1º JECRIM no processamento do caso.

“Considerando possível concurso de crimes e que o montante das penas aplicadas aos delitos extrapola o limite dos Juizados Especiais Criminais, acolho o parecer ministerial e reconheço a incompetência deste Juízo para apreciação do feito, com base nos arts. 60 e 61 da Lei n.º 9.099/95“, frisou.

Preclusa a decisão, remetam-se os autos a uma das Varas Criminais para adoção do procedimento cabível e o consequente prosseguimento da ação”, concluiu.

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