A Justiça do Maranhão decidiu afastar Amarildo Pinheiro Costa, atual prefeito do município de São João Batista, a 280 km de São Luís, pelo prazo de 180 dias, sem perda da remuneração mensal, por ato de improbidade administrativa.

Além do afastamento do prefeito, também foram afastados judicialmente pelo mesmo prazo e também sem perda da remuneração o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano e o presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ribamar Pereira Santos.

A decisão do juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de São Bento, a 299 km da capital, foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Liminar de Afastamento do Cargo Público interposta pelo Ministério Público em desfavor dos réus, além de R.N.Mendes e A. Edileusa Dourado, sustentando a prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios.

O órgão ministerial aponta em sua ACP irregularidades cometidas na gestão do atual prefeito como a falsificação de documentos e assinaturas em processos licitatórios para fornecimento de refeições prontas para os órgãos municipais.

Segundo o magistrado, “o caráter aparentemente criminoso na condução do processo licitatório e dos artifícios utilizados, o que causou danos ao erário e lesão aos  princípios da administração pública”, gravidade que, na visão do juiz, justifica o afastamento.

Além do afastamento, Amarildo Pinheiro Costa, Izael de Oliveira Cassiano e José Ribamar Pereira Santos, a decisão judicial determina ainda aos substitutos dos afastados que os sucedam imediatamente. Ainda confirme a Justiça, a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista, para que seja providenciada a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos respectivos substitutos dos afastados. O prazo para essa determinação é de cinco dias.

E por fim, o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza decidiu que todas as agências bancárias em São João Batista deverão providenciar a imediata habilitação do autógrafo junto às instituições bancárias para os novos substitutos da gestão municipal.