Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim (MA) (Foto: Arquivo pessoal)

A Justiça do Maranhão acatou o pedido do Ministério Público que entrou com uma ação civil pública contra a ex-prefeita de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, Lidiane Leite, e outras três pessoas, pedindo a indisponibilidade de bens de todos os citados na denúncia. Ela e os outros foram acionados por fraudar uma licitação no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede municipal de educação.

Recentemente a Justiça condenou Lidiane Leite por atos de improbidade administrativa. Em 2015, teve os seus bens bloqueados, também, sob a acusação de improbidade. Ela ficou conhecida nacionalmente como a “prefeita ostentação” após mostrar vida de luxo nas redes sociais. Na época foi acusada de desviar dinheiro público destinado para reforma de escolas do município. entre os anos de 2012 a 2014.

A Promotoria de Justiça pediu a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480 mil. Além disso, foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.

Na Ação Civil Pública, o MP pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Entenda o caso
Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeitura de Bom Jardim realizou licitação para contratar uma empresa especializada para confecção de fardamento escolar geral em abril de 2013. Mas, já havia uma empresa direcionada para vencer a concorrência. Ainda de acordo com o MP, a licitação, na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade ao concurso.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Peritos da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça identificaram uma série de irregularidades no processo de licitação, como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato.

Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato na imprensa oficial. Segundo o edital, a falta do documento causaria a imediata inabilitação da empresa ré.

O MP constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. “Esta é uma prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.