A Justiça do Maranhão acatou o pedido do Ministério Público estadual (MP-MA) e determinou que o Estado entregue imediatamente uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina a todas as crianças e adolescentes fenilcetonúricos cadastrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Segundo o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, o repasse da fórmula está irregular desde julho de 2015. A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou que o repasse deve ser feito de forma intermitente.
Os portadores de fenilcetonúria podem ter graves problemas de saúde, entre eles o atraso psicomotor, se a doença não for tratada. A enfermidade rara tem causa genéticas e se caracteriza pela ausência de uma enzima (fenilalanina hidroxilase), que degrada a fenilalanina, levando a um aumento desta no organismo.
A ausência do tratamento adequado, em menor escala, pode causar transtornos como convulsões, agitação, tremores e agressividade.
Caso seja descumprida a decisão judicial, o Estado deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil ao Fundo Estadual da Criança.