A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou nesta terça-feira (1º) que o juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti (MA), determinou a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 2.069.154,00 do prefeito de Santa Quitéria (MA), Sebastião Araújo Moreira, o Moreirão (PR).

O prefeito é acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) de praticar “irregularidades relacionadas à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”. A primeira-dama, Dalila Pereira Gomes, e o empresário, Arquimário Reis Guimarães, proprietário da “A. Reis Guimarães”, também foram alvo da determinação.

O MP havia ajuizado Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar em desfavor dos réus. Na ação, é demonstrado o depoimento do ex-secretário municipal de saúde Odair José Oliveira Costa, no qual ele afirma que o prefeito teria contratado a “A. Reis Guimarães” para o fornecimento de mesmo objeto já contratado junto à empresa “Dismabel”.

De acordo com o ex-secretário, foi realizada a contratação e a transferência de R$ 2.069.154,00 para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. A empresa teria endereço em Paço do Lumiar (M)A e seria de propriedade de um vereador da cidade. A ação do MP também denuncia a contratação de familiares do prefeito e da primeira-dama.

Sentença
Na sentença, o magistrado cita uma notal fiscal anexada à ação que trata da compra do “absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de R$ 85.800,00, quantidade suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.

Além disso, Jorge Leite destaca a compra de bens móveis e imóveis por parte do prefeito e da esposa incompatíveis com as suas rendas. A primeira-dama teria adquirido empreendimento residencial em São Luís no valor de R$ 641.300,00, pagos em valor à vista mais 120 parcelas de R$ 4.416,38, tendo ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24.

“O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, afirma o juiz. “Pode-se dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”, conclui. O bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.