O juiz Sebastião Lima Bonfim, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, em caráter liminar, que o Município de São Luís suspenda o pagamento da premiação referente aos vencedores do desfile das escolas de samba do Carnaval de São Luís, edição de 2016, até o julgamento do mérito da presente demanda.
Na prática, a decisão deixa em suspenso o resultado do certame, que teve como ganhadores declarados as escolas Favela do Samba e Turma do Quinto. A ação judicial foi interposta pela escola Flor do Samba, que se sentiu prejudicada na apuração das notas, ante à perda de 8 pontos, em decorrência do atraso de 4 minutos no início do seu desfile. A Flor do Samba recebeu a nota máxima em todos os quesitos do julgamento, mas acabou ficando em 6º lugar.
A agremiação decidiu recorrer judicialmente da decisão, após haver tentado recurso por via administrativa, que lhe foi negado. Na peça inicial, a Flor do Samba argumenta ter sido indevidamente penalizada, quando da apuração do concurso, uma vez que o aludido atraso teria ocorrido por haver dois guinchos da Prefeitura Municipal, obstruindo a via, o que teria impedido a passagem dos seus carros alegóricos.
Na petição inicial, a escola faz referência aos depoimentos, por escrito, de um transeunte, que passava pelo local quando dos fatos relatados, e de um motorista de um dos guinchos que obstruíam a passagem dos carros alegóricos, isentando a agremiação de qualquer responsabilidade com o atraso.
Em sua decisão, o juiz Sebastião Bonfim assinala que existe nos autos “provas que corroboram o relatado na peça de ingresso”, o que constituem indicativos “da probabilidade do direito alegado”. O magistrado determinou ainda a intimação das partes para audiência de conciliação, que deverá ocorrer em 11 de julho, às 10h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos, localizado nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).