SÃO LUÍS-MA, 26 de dezembro de 2024: A frase “dois pesos e duas medidas” é utilizada para descrever situações semelhantes que são tratadas de forma diferente, seguindo critérios variados e a vontade das pessoas que as executam.

O significado deste ditado tem origem na Bíblia, no livro de Deuteronômio (25:13-16), que diz: “Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta”.

A expressão popular, que significa um ato desonesto e injusto, ou algo feito de forma parcial, se encaixa perfeitamente no imbróglio envolvendo a polêmica redução do número de vereadores no Maranhão, após as eleições municipais de outubro deste ano.

Após quase três meses do pleito, a Justiça Eleitoral ainda não emitiu uma decisão colegiada sobre a questão da diminuição do número de assentos nas Câmaras Municipais de 14 cidades, seguindo o parâmetro de instrução do Ministério Pública Federal, conforme foi divulgado ainda no mês de outubro.

De acordo com levantamento do blog, apenas em dois municípios ocorreu a retotalização dos votos até hoje: Buritirana e São João do Caru. Isso resultou na exclusão de quatro vereadores – dois em cada cidade – que foram considerados eleitos pelo Sistema Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diminuindo de onze para nove cadeiras. Dois deles ainda não foram diplomados e podem não ser empossados no dia primeiro de janeiro.

Outros doze municípios mencionados na Portaria do MPF, o número permanece o mesmo. É o caso, por exemplo, de Zé Doca, Monção, Alto Alegre do Pindaré, Codó, Vargem Grande e Lago Verde, Cajapió, Monção, Santo Amaro, entre outros.

Segundo o blog apurou, em Santo Amaro, Cajapió, Monção e Alto Alegre do Pindaré, o Ministério Público Eleitoral se manteve omisso, ou seja, não atendeu a solicitação do Ministério Público Federal e, portanto, foram diplomados todos os vereadores dados como eleitos na eleição de 6 de outubro de 2024.

Já em Codó, Lago Verde e Bom Lugar, de acordo com as informações obtidas, o Ministério Público Eleitoral solicitou a retotalização, mas o juiz eleitoral negou. Isso levou o MP Eleitoral a recorrer da decisão e, até o momento, aguarda uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), que entrou em recesso no dia 20 de dezembro.

Ou seja, como explicar que, sendo o mesmo caso fático jurídico, se tenha somente, até agora, dois municípios (Buritirana e São João do Caru) onde quatro vereadores, dois em cada um, foram penalizados por não serem diplomados e podendo também serem penalizados de não tomarem posse. É justo que isso aconteça? Como fica o princípio da segurança jurídica que é pilar do arcabouço jurídico brasileiro?

Caso de São João do Caru

No caso específico de São João do Caru, segundo o advogado José de Ribamar Lima Santana, a retotalização aconteceu dia 29 de novembro e o recurso eleitoral interposto no Juízo de Base, na Vara única da Comarca de Bom Jardim, pela Câmara de Vereadores e a vereadora Maralice Almeida Pinto, como terceira interessada, só foi encaminhado ao TRE/MA dia 11 de dezembro, após reclamação feita pelo referido advogado junto à Ouvidoria do TRE/MA.

Desde o dia 13 de dezembro que o recurso eleitoral de São João do Caru nº 0600421-73.2024.6.10.0078, de relatoria do juiz Ferdinando Serejo, aguarda o julgamento do mérito pelo colegiado da Corte Eleitoral do Maranhão.

De acordo com o causídico, o não julgamento do mérito recurso eleitoral de São João do Caru pelo colegiado do TRE/MA, até o momento, impede, inclusive, que os dois vereadores prejudicados Marquinhos do Messias (PP) e Maralice Almeida Pinto (PL) impetrem mandado de segurança, uma vez que a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), dispõe que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Caso de Buritirana

O blog também apurou que o caso dos dois vereadores de Buritirana que foram prejudicados pela retotalização dos votos e consequente não diplomação está na mesma circunstância, já que, até o momento, o recurso apresentado pelos prejudicados ainda não foi julgado. O desembargador Paulo Velten, corregedor eleitoral, negou provimento ao recurso do vereador Edeilton do Sindicato (PSDB). No entanto, o processo ainda está pendente de análise do mérito.

Decisões diferentes para casos iguais

Não parece justo que casos jurídicos semelhantes tenham tratamento diferenciado tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela Justiça Eleitoral a quem cabe zelar pela garantia dos direitos e, mais ainda, que demorem tanto para ter uma decisão colegiada por parte da Corte Eleitoral do Maranhão.

Esse fato, que este blog vem mostrando desde o mês de outubro, requer uma ação imediata do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), que pode ter sua eficiência e transparência nas Eleições Municipais de 2024 tão exaltadas pela sociedade, seriamente comprometida diante da narrativa aqui apresentada.

Como pode haver justiça com o emprego de dois pesos e duas medidas para a mesma situação fática jurídica? Somente dois municípios que, em tese, as Câmaras Municipais faltaram com sua obrigação (Buritirana e São João do Caru) estão sendo penalizados enquanto os outros doze ficam impunes.

Com todas as decisões já divulgadas até agora, pelo menos sete perguntas permanecem sem respostas:

1. É justo que só dois municípios sejam penalizados?

2. A quem cabe, de fato, definir o número de vagas nas Câmara Municipais e, até quando isso deve ser feito, à luz das regras eleitorais?

3. Pode-se mudar as regras do jogo eleitoral depois do jogo jogado?

4. Onde ficam os princípios da segurança jurídica, soberania popular e anualidade que são basilares no arcabouço da legislação eleitoral brasileira?

5. O que diz a máxima instância da Justiça Eleitoral Brasileira, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

6. O justo não seria as Câmara Municipais que não fizeram a redução a fazerem, de imediato, para valer somente a partir do próximo pleito eleitoral?

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